Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu053151
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Assinale, dentre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a Administração Indireta listadas, a que se apresenta com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.
AOSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
BEmpresa Pública.
CSociedade de Economia Mista.
DAutarquia.
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GabaritoD — Autarquia.
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Regime jurídico das entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra D. A autarquia é a pessoa jurídica de direito público que mais se aproxima do regime jurídico administrativo, pois é criada diretamente por lei e exerce atividades típicas do Estado, submetendo-se integralmente ao direito público, enquanto as demais alternativas (empresa pública, sociedade de economia mista e OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que parcialmente derrogadas pelo direito público. A distinção central está na natureza jurídica: as autarquias são pessoas de direito público, enquanto as demais são de direito privado, o que as coloca mais distantes do regime privado.
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. O rol tradicional inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal e o art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967. A diferença primordial entre as pessoas públicas e as privadas que compõem a Administração Indireta está nas prerrogativas e restrições do regime jurídico administrativo: as pessoas públicas (autarquias e fundações de direito público) têm praticamente as mesmas prerrogativas e sofrem as mesmas restrições que os órgãos da Administração Direta, enquanto as pessoas de direito privado só possuem as prerrogativas e sujeitam-se às restrições expressamente previstas em lei.
A autarquia é a entidade que mais se aproxima do regime jurídico administrativo, pois é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio próprio, e exerce atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos. Seus bens são públicos, seu pessoal submete-se a regime jurídico único, e goza de prerrogativas como impenhorabilidade de bens, juízo privativo, imunidade tributária, prescrição quinquenal, precatórios e não sujeição à falência. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, e em regra exploram atividade econômica, submetendo-se ao direito privado, salvo quando houver norma de direito público dispondo de forma diversa. A OSCIP, por sua vez, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que não integra a Administração Indireta, mas sim o Terceiro Setor, celebrando termo de parceria com o Poder Público.
A pegadinha da banca está em incluir a OSCIP entre as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta, quando na verdade ela é uma entidade paraestatal, que atua ao lado do Estado, mas não compõe a Administração Indireta. Além disso, a questão explora a gradação do regime jurídico: quanto mais próxima do direito público, maior o grau de regime jurídico administrativo. A autarquia, por ser pessoa de direito público, é a que apresenta maior grau, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem de direito privado, apresentam menor grau, e a OSCIP, por ser entidade privada sem fins lucrativos, apresenta o menor grau entre as listadas.
Critério
Autarquia
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
OSCIP
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Direito privado
Direito privado
Integra a Administração Indireta?
Sim
Sim
Sim
Não (Terceiro Setor)
Criação
Direta por lei
Autorização legal
Autorização legal
Qualificação (Lei 9.790/1999)
Atividade exercida
Típica do Estado
Econômica (em regra)
Econômica (em regra)
Interesse público (sem fins lucrativos)
Regime predominante
Integralmente público
Híbrido, com predominância privada
Híbrido, com predominância privada
Predominantemente privado
Grau de regime jurídico administrativo
Máximo
Intermediário
Intermediário
Mínimo
Administração Indireta
1Direito público
Autarquia
criada por lei
atividade típica do Estado
prerrogativas do regime público
2Direito privado
Empresa pública
capital 100% público
regime híbrido
Sociedade de economia mista
capital majoritário público
forma de S/A
3Terceiro Setor (não integra)
OSCIP
sem fins lucrativos
termo de parceria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada nos termos da Lei 9.790/1999, e não integra a Administração Indireta. Ela pertence ao Terceiro Setor, celebrando termo de parceria com o Poder Público, e seu regime é predominantemente privado, com algumas derrogações de direito público. Portanto, está mais distante do regime jurídico administrativo do que a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital social integralmente detido pelo ente federativo, criada por autorização legal. Embora se submeta a algumas normas de direito público (licitação, concurso, controle), seu regime é predominantemente privado, especialmente quando exploradora de atividade econômica. Portanto, apresenta menor grau de regime jurídico administrativo do que a autarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com maioria do capital votante pertencente ao ente federativo. Assim como a empresa pública, submete-se a um regime híbrido, mas predominantemente privado, o que a coloca mais distante do regime jurídico administrativo do que a autarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, que exerce atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos. Submete-se integralmente ao regime jurídico administrativo, com todas as prerrogativas e sujeições próprias do direito público, como impenhorabilidade de bens, juízo privativo, imunidade tributária, prescrição quinquenal, precatórios e não sujeição à falência. Portanto, é a que apresenta maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.