Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Administração Direta
Código
vu053152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Considerada a Organização Administrativa do Estado e a distribuição de atribuições entre a Administração Direta e a Administração Indireta, é correto afirmar que
Aa distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização.
Benquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta.
Ca Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.
Da Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.
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GabaritoC — a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.
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Organização Administrativa: Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra C. A Administração Direta é regida pela hierarquia e pela desconcentração (distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica), enquanto a Administração Indireta se orienta pela descentralização (transferência de competências a pessoas jurídicas distintas) e pelo controle (tutela ou controle finalístico) exercido pela Administração Direta. Essa é a distinção clássica da doutrina de Direito Administrativo, que a alternativa C espelha corretamente.
A organização administrativa do Estado se estrutura em duas grandes técnicas: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, e é a técnica que estrutura a Administração Direta, mantendo o vínculo de hierarquia e subordinação entre os órgãos. Já a descentralização envolve a transferência de competências para outra pessoa jurídica, criando entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), que não se subordinam hierarquicamente à Administração Direta, mas a ela se vinculam, sujeitando-se ao controle finalístico (tutela).
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos: a desconcentração é frequentemente associada à descentralização, e a hierarquia é confundida com o controle. A chave para acertar é lembrar que desconcentração = mesma pessoa jurídica (órgãos) e descentralização = pessoas jurídicas distintas (entidades).
A distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela desconcentração, e não pela descentralização. A descentralização pressupõe a transferência de competências para outra pessoa jurídica, o que não ocorre entre órgãos da mesma pessoa. O erro está em trocar o instituto: a desconcentração é que cria órgãos e distribui internamente as competências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a descentralização e a desconcentração informam a Administração Indireta. A desconcentração também ocorre na Administração Indireta (quando uma autarquia, por exemplo, cria seus órgãos internos), mas a descentralização é a técnica que dá origem à Administração Indireta, não uma característica dela. Além disso, a hierarquia é característica da Administração Direta, mas o controle (tutela) é que marca a relação da Administração Direta com a Indireta, não a descentralização em si.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração Indireta orienta-se por controle e descentralização. A desconcentração é a técnica de distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, mantendo a hierarquia. A descentralização, por sua vez, transfere competências a pessoas jurídicas distintas, que se vinculam à Administração Direta por meio de controle finalístico (tutela), sem subordinação hierárquica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração Indireta não tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração. As entidades da Administração Indireta são descentralizadas, ou seja, possuem personalidade jurídica própria e não se subordinam hierarquicamente à Administração Direta. A desconcentração pode ocorrer internamente nessas entidades, mas não é o atributo que as define. O atributo central é a descentralização, com a consequente vinculação e controle finalístico.