Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu053153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Notário e Registrador - Remoção
Segundo a Constituição Federal incluem-se entre os bens dos Estados
Aos potenciais de energia hidráulica.
Bas áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiveram no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
Cos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Dtodas as terras devolutas.
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GabaritoB — as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiveram no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens dos Estados na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 26, II, da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados "as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros". As demais alternativas descrevem bens que pertencem à União (potenciais de energia hidráulica, terrenos de marinha) ou que não são integralmente dos Estados (terras devolutas, pois apenas as não compreendidas entre as da União lhes pertencem).
A questão exige o conhecimento do rol de bens de cada ente federativo, previsto nos arts. 20 (União), 26 (Estados) e 30 (Municípios) da CF/88. A banca explora a confusão clássica entre os bens da União e os dos Estados, especialmente no que tange a ilhas, terras devolutas e potenciais de energia hidráulica. É fundamental memorizar a distribuição constitucional, pois a literalidade do texto é o critério decisivo.
A regra central está no art. 26 da CF/88, que enumera os bens estaduais. Vejamos o dispositivo na íntegra:
Art. 26CF/88
Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:
I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II — as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III — as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A alternativa B espelha exatamente o inciso II. As demais alternativas descrevem bens que pertencem à União, conforme o art. 20 da CF/88, ou que não se enquadram integralmente no conceito de bens estaduais.
Critério
União (art. 20)
Estados (art. 26)
Potenciais de energia hidráulica
✅ Pertencem (VIII)
❌ Não pertencem
Terrenos de marinha
✅ Pertencem (VII)
❌ Não pertencem
Terras devolutas
✅ Indispensáveis à defesa de fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental (II)
✅ Não compreendidas entre as da União (IV)
Ilhas oceânicas e costeiras
✅ Sob domínio da União
✅ Áreas sob domínio do Estado, excluídas as da União, Municípios ou terceiros (II)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os potenciais de energia hidráulica são bens da União, não dos Estados. O art. 20, VIII, da CF/88 os inclui no rol de bens da União, e o art. 176 reforça que pertencem à União, constituindo propriedade distinta da do solo. A banca troca a titularidade: o candidato que confunde a competência para aproveitamento (que pode ser delegada aos Estados) com a propriedade do bem erra a questão.
Art. 20, VIIICF/88
Art. 20, VIII — os potenciais de energia hidráulica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 26, II, da CF/88, que inclui entre os bens dos Estados as áreas em ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. A ressalva é essencial: a titularidade estadual só incide sobre as áreas que não pertençam a outros entes ou a particulares.
Art. 26, IICF/88
Art. 26, II — as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, conforme o art. 20, VII, da CF/88. A banca troca a titularidade: o candidato que associa "terrenos de marinha" a "Estados" erra, pois a Constituição os atribui expressamente à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que todas as terras devolutas pertencem aos Estados, mas o art. 26, IV, da CF/88 inclui apenas as terras devolutas não compreendidas entre as da União. As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). A pegadinha está no termo "todas": a regra comporta exceção.
Art. 26, IVCF/88
Art. 26, IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a titularidade dos bens entre União e Estados. Aqui, as alternativas A, C e D descrevem bens da União (potenciais de energia hidráulica, terrenos de marinha e parte das terras devolutas) como se fossem estaduais. Fique atento: a propriedade não se confunde com a competência para exploração — os potenciais de energia hidráulica são da União, ainda que o aproveitamento possa ser delegado. Memorize o rol do art. 26 e as exceções do art. 20 para não cair nessas trocas.