Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Leasing ou Arrendamento Mercantil — VUNESP 2019
Direito Empresarial (Comercial)Leasing ou Arrendamento Mercantil
- Código
- vu053262
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A empresa Kero celebrou um contrato de arrendamento mercantil financeiro, mas, após várias parcelas adimplidas, entra em crise financeira e interrompe o pagamento dos valores devidos à arrendadora, que toma as medidas necessárias para a reintegração de posse do bem arrendado. Em vista disso, é correto afirmar que
- Aa arrendatária não tem direito ao recebimento de eventuais diferenças entre as parcelas vencidas e o valor total da venda, pois esse montante será entregue à arrendante a título de valor residual garantido.
- Bcaso o total pago a título de valor residual da opção de compra for superior ao total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber a respectiva diferença.
- Cse a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido com o valor da venda do bem ultrapassar o total do valor residual garantido previsto contratualmente, a arrendatária terá direito de receber essa diferença, deduzidos eventuais descontos previstos no respectivo contrato.
- Do pagamento do valor residual garantido de modo fracionado ao longo do contrato descaracteriza o arrendamento mercantil, devendo o caso em tela ser considerado como inadimplemento de compra e venda antecipada.
- Eo contrato de arrendamento mercantil poderá prever o fracionamento do valor residual garantido e o valor residual da opção de compra sem que isso implique em sua descaracterização.