Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu053268
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Assinale a alternativa que está em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
AA Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
BConstitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
CDecisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
DO imposto de transmissão inter vivos incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
ENorma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária também se sujeita ao princípio da anterioridade.
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GabaritoC — Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
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Súmulas do STF em matéria tributária
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor da Súmula 239 do STF, segundo a qual a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos exercícios posteriores. As demais alternativas contrariam súmulas ou a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
A questão exige o conhecimento de súmulas do STF em matéria tributária. Cada alternativa deve ser confrontada com o entendimento sumulado do Tribunal. Vamos analisar cada uma.
Súmulas STF (tributário): Súmula 69 (CF estadual não limita tributo municipal); Súmula 573 (Comodato não é fato gerador do ICMS); Súmula 239 (Decisão não faz coisa julgada p/ exercícios posteriores); Súmula 589 (ITBI não incide sobre transferência de ações); Súmula Vinculante 50 (Alteração de prazo não se sujeita à anterioridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. Isso contraria a Súmula 69 do STF, que dispõe: "A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais." A competência tributária dos Municípios é fixada pela Constituição Federal, e os Estados não podem interferir nela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que constitui fato gerador do ICMS a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. Isso contraria a Súmula 573 do STF, que dispõe: "Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato." O comodato é um empréstimo gratuito, que não transfere a propriedade, portanto não há circulação jurídica de mercadoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Isso está em conformidade com a Súmula 239 do STF, que dispõe: "Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores." Isso porque cada exercício financeiro é um fato gerador distinto, e a decisão judicial só produz efeitos para o exercício em questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o imposto de transmissão inter vivos incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária. Isso contraria a Súmula 589 do STF, que dispõe: "É inconstitucional a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária." As ações são bens móveis, e o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária também se sujeita ao princípio da anterioridade. Isso contraria a Súmula Vinculante 50 do STF, que dispõe: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." A alteração do prazo de recolhimento não é considerada majoração de tributo, pois não altera o valor devido.