Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
vu053270
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a disciplina constitucional acerca do tema da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, bem como a distinção entre prestação de contas de gestão e de contas de governo, é correto afirmar que
Aambas são apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas, mas este somente pode impor sanção ao administrador no tocante às ilegalidades das contas de gestão, não podendo impor sanção quanto às contas de governo.
Bo Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.
Cambas são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo, com base em parecer do Tribunal de Contas, e este não pode impor sanção diretamente ao administrador, mas faz apenas recomendações por meio de parecer.
Do Poder Legislativo aprecia e julga as contas de governo, com base em parecer do Tribunal de Contas, enquanto este aprecia as contas de gestão para posterior julgamento do Poder Legislativo, não podendo impor sanções ao administrador.
Eo Poder Legislativo aprecia e julga as contas de gestão, impondo as sanções cabíveis, enquanto o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de governo, emitindo o competente parecer e impondo ao administrador as sanções previstas na Constituição Federal.
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GabaritoB — o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.
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Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: contas de governo × contas de gestão
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas julga as contas de gestão (dos administradores públicos) e pode aplicar sanções diretamente (CF, art. 71, II e VIII), mas quanto às contas de governo (prestadas pelo chefe do Executivo) apenas emite parecer prévio, cabendo o julgamento ao Poder Legislativo (CF, art. 49, IX). A alternativa B reproduz exatamente essa distinção.
A Constituição Federal estabelece um sistema de controle externo em que o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo. No entanto, suas funções não são uniformes: para as contas de governo (Presidente, Governador, Prefeito), o Tribunal exerce função meramente opinativa, elaborando parecer prévio que subsidia o julgamento político pelo Legislativo. Já para as contas de gestão (demais ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos), o Tribunal tem competência para julgá-las diretamente, imputar débitos e aplicar multas, com eficácia de título executivo.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir na prova, lembre-se:
Contas de governo = chefe do Executivo → Legislativo julga (com parecer do TC).
Contas de gestão = administradores → TC julga diretamente.
Critério
Contas de governo
Contas de gestão
Quem presta
Chefe do Executivo
Administradores e responsáveis
Apreciação
TC emite parecer prévio
TC julga diretamente
Julgamento
Poder Legislativo
Tribunal de Contas
Sanção pelo TC
Não (apenas parecer)
Sim (multa, débito)
Controle externo (CF)
1Contas de governo
Quem presta: Chefe do Executivo
TC: parecer prévio (opinativo)
Julgamento: Poder Legislativo
TC não aplica sanção
2Contas de gestão
Quem presta: Administradores
TC: julga diretamente
TC aplica sanção (multa, débito)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as contas são apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas, com sanção apenas nas de gestão. Erro: as contas de governo não são julgadas pelo TC, apenas apreciadas mediante parecer prévio; o julgamento é do Poder Legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: o TC julga as contas de gestão e aplica sanções; as contas de governo são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo. É a literalidade do art. 71, I e II, e art. 49, IX da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas as contas são julgadas pelo Legislativo com parecer do TC, e que o TC não pode impor sanções. Erro: as contas de gestão são julgadas pelo TC, que pode sim aplicar sanções (art. 71, VIII). O papel do TC não se limita a recomendações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o TC apenas aprecia as contas de gestão para posterior julgamento pelo Legislativo e não pode impor sanções. Erro: o TC julga as contas de gestão diretamente e pode aplicar sanções. O Legislativo não julga contas de gestão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte completamente os papéis: atribui ao Legislativo o julgamento das contas de gestão e ao TC o julgamento das contas de governo. Erro: é exatamente o oposto do que determina a Constituição.