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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu053271
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nessa modalidade de intervenção Federal nos Estados, prevista na Carta Magna, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, e o decreto, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, que poderá ser dispensada quando o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.Assinale a alternativa que contempla corretamente a hipótese, prevista na Constituição da República, em que se aplica o procedimento de intervenção federal previsto no texto apresentado.
  1. ACom o objetivo de assegurar a observância dos princípios constitucionais, como a forma republicana, sistema representativo e regime democrático.
  2. BQuando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada do Estado.
  3. CSe o Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
  4. DPara pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
  5. EO Estado deixar de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoA — Com o objetivo de assegurar a observância dos princípios constitucionais, como a forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal: Princípios Constitucionais Sensíveis

Gabarito: letra A. O procedimento descrito – dependência de provimento do STF a representação do Procurador-Geral da República, submissão do decreto ao Congresso em 24 horas, com possibilidade de dispensa quando a suspensão do ato bastar – é o previsto no art. 36, III e §3º da Constituição Federal, aplicável à intervenção para assegurar a observância dos princípios constitucionais (art. 34, VII). Entre esses princípios estão a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, exatamente como mencionado na alternativa A.

A Constituição Federal estabelece hipóteses taxativas de intervenção da União nos Estados (art. 34) e, para cada grupo, um procedimento próprio (art. 36). O rito que exige representação do PGR e provimento do STF é exclusivo dos incisos VI e VII do art. 34, conforme o art. 36, III. Já o §3º do art. 36 permite dispensar a apreciação do Congresso quando o decreto limitar-se a suspender o ato impugnado, mas apenas nesses mesmos casos (art. 34, VI e VII). As demais hipóteses seguem procedimentos distintos, sem participação necessária do STF provocado pelo PGR.

Hipótese (art. 34)

Procedimento (art. 36)

Dispensa da apreciação do Congresso?

I – Integridade nacional

Decreto do Presidente, sem necessidade de solicitação prévia (iniciativa própria)

Não (aplica-se a regra geral do §1º)

II – Repelir invasão

Decreto do Presidente, de ofício

Não

III – Grave comprometimento da ordem pública

Decreto do Presidente, de ofício

Não

IV – Garantir livre exercício dos Poderes

Depende de solicitação do Legislativo/Executivo coacto ou requisição do STF (se coação contra Judiciário) – art. 36, I

Não

V – Reorganizar finanças

Decreto do Presidente, de ofício

Não

VI – Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

De requisição do STF, STJ ou TSE (se desobediência a ordem judicial – art. 36, II); ou de provimento do STF a representação do PGR (se recusa a execução de lei federal – art. 36, III)

Sim, se bastar suspender o ato (§3º)

VII – Assegurar princípios constitucionais

Representação do PGR, provimento do STF (art. 36, III)

Sim, se bastar suspender o ato (§3º)

Intervenção federal (art. 34)
  • 1Procedimento do art. 36, III e §3º
    • Representação do PGR
    • Provimento do STF
    • Decreto ao Congresso (24h)
    • Dispensa se bastar suspensão
  • 2Hipóteses que usam esse rito
    • Art. 34, VI (execução de lei/ordem)
    • Art. 34, VII (princípios sensíveis)
  • 3Outras hipóteses (rito diverso)
    • Integridade nacional
    • Repelir invasão
    • Ordem pública
    • Livre exercício dos Poderes
    • Reorganizar finanças
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a redação do art. 34, VII, alínea 'a', que trata dos princípios constitucionais sensíveis: forma republicana, sistema representativo e regime democrático. O procedimento para essa hipótese é o descrito no enunciado: o Presidente da República só pode decretar a intervenção após provimento do STF a representação do PGR (art. 36, III); o decreto é submetido ao Congresso em 24 horas; e, se bastar suspender o ato impugnado, a apreciação congressual é dispensada (art. 36, §3º).

Art. 36, §3CF/88

Art. 36 – CF:

III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. § 3º – Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta hipótese é a do art. 34, V, 'a' (suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior). Ela está fora do rol dos incisos VI e VII, portanto não se aplica o procedimento de representação do PGR ao STF. A intervenção aqui é decretada diretamente pelo Presidente da República (iniciativa própria) e submetida ao Congresso no prazo de 24 horas (art. 36, §1º), sem possibilidade de dispensa da apreciação (pois a dispensa só existe para os incisos VI e VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também é hipótese de reorganização financeira (art. 34, V, 'b' – deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios). O procedimento é idêntico ao da alternativa B: decreto presidencial ex officio, submissão ao Congresso (sem dispensa), sem necessidade de provocação do STF pelo PGR. Portanto, não corresponde ao rito descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa mistura duas hipóteses distintas do art. 34: inciso III (grave comprometimento da ordem pública) e inciso IV (garantir o livre exercício dos Poderes). Ambas possuem procedimentos próprios que não envolvem representação do PGR ao STF:

  • Para o inciso III, o Presidente age de ofício (sem provocação externa).

  • Para o inciso IV, depende de solicitação do Legislativo ou Executivo coacto, ou de requisição do STF se a coação for contra o Judiciário (art. 36, I).

Nenhuma delas admite a dispensa da apreciação do Congresso, prevista apenas para os incisos VI e VII.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “grave comprometimento da ordem pública” (art. 34, III) e os princípios sensíveis. O candidato menos atento imagina que a intervenção por “ordem pública” seguiria o mesmo rito, mas a CF reserva o procedimento com PGR e STF exclusivamente para os casos de desrespeito a princípios constitucionais e de recusa à execução de lei federal. Grave comprometimento da ordem pública é intervenção de ofício pelo Presidente, sem necessidade de representação ou requisição de outro órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a inaplicação do mínimo constitucional no ensino seja um dos princípios sensíveis do art. 34, VII, alínea 'e', e, portanto, em tese também se submeta ao mesmo procedimento, o enunciado da questão descreve textualmente a hipótese de assegurar “a observância dos princípios constitucionais, como a forma republicana, sistema representativo e regime democrático”. Esses são os exemplos exatos da alínea 'a' do inciso VII, e não da alínea 'e'. A alternativa E, ao tratar de percentual mínimo de receita para educação, refere-se a um princípio diferente (embora inserto no mesmo inciso). A redação do enunciado foi montada para casar com a literalidade da alínea 'a', tornando a alternativa A a única que reproduz fielmente o texto constitucional mencionado. Portanto, E está incorreta porque não corresponde aos exemplos dados no comando.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o mnemônico FARDA SP para os princípios sensíveis (art. 34, VII): Forma republicana, Autonomia municipal, Regime democrático, Direitos da pessoa humana, Aplicação de receitas no ensino e saúde, Sistema representativo, Prestação de contas. O procedimento que exige representação do PGR e provimento do STF (art. 36, III) vale para todos eles, além da recusa à execução de lei federal (art. 34, VI).

Gabarito: letra A.

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