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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu053277
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que
  1. Anão se trate a gestante de reincidente ou portadora de maus antecedentes.
  2. Bnão seja a gestante líder de organização criminosa ou participante de associação criminosa.
  3. Cnão se trate de acusada por crime hediondo ou equiparado.
  4. Dnão tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
  5. Etenha havido prévia reparação do dano e as circunstâncias do fato e a personalidade da gestante indicarem se tratar de medida suficiente à prevenção e reprovação do crime.
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GabaritoD — não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar para gestante e mãe responsável

Gabarito: letra D. A substituição da prisão preventiva por domiciliar para a mulher gestante ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência está condicionada a dois requisitos cumulativos, previstos no art. 318-A do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pela Lei nº 13.769/2018: (I) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa e (II) não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente. A alternativa D reproduz exatamente essas condições.

Art. 318-ACPP

Art. 318-A — "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente."

As demais alternativas inserem condições que não estão previstas no dispositivo legal, tornando-se incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige que a gestante "não se trate de reincidente ou portadora de maus antecedentes". O art. 318-A não menciona reincidência ou maus antecedentes como obstáculo à substituição. A lei apenas veda a substituição nos casos de violência/grave ameaça ou crime contra o filho/dependente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige que a gestante "não seja líder de organização criminosa ou participante de associação criminosa". Esse requisito é alheio ao art. 318-A; a condição de integrante de organização criminosa, por si só, não impede a prisão domiciliar, a menos que o crime envolva violência/grave ameaça ou seja contra o filho/dependente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige que a acusada não seja por crime hediondo ou equiparado. O art. 318-A não exclui crimes hediondos. A vedação é apenas para crimes cometidos com violência/grave ameaça ou contra o filho/dependente. Um crime hediondo sem violência (ex.: tráfico de drogas) não impede a substituição, desde que cumpridos os requisitos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os dois requisitos do art. 318-A: ausência de violência/grave ameaça e que o crime não tenha sido praticado contra o próprio filho ou dependente. É a única alternativa que está em conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a substituição à prévia reparação do dano e à avaliação de que a medida é suficiente para prevenção e reprovação do crime. Esses critérios são próprios da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CP) ou da suspensão condicional do processo, mas não são exigidos para a prisão domiciliar do art. 318-A.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o teor literal do art. 318-A do CPP. A banca costuma cobrar as únicas duas vedações: violência/grave ameaça e crime contra o filho/dependente. Qualquer outra restrição (reincidência, crime hediondo, organização criminosa, reparação do dano) está errada.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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