Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu053278
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A doutrina denomina “confissão qualificada” aquela em que o acusado
Aadmite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude.
Bnão só confessa os fatos cometidos por si, mas também aponta os demais coautores ou partícipes da empreitada criminosa.
Cfica em silêncio; contudo, tal modalidade não fora recepcionada pela Constituição de 1988, que garante nenhum prejuízo ao acusado nesses casos.
Dcolabora ativamente com a apuração do crime, inclusive interrompendo ou impedindo que os fatos se consumem.
Ese retrata da negativa dos fatos ocorrida perante a autoridade policial e admite-os espontaneamente perante o magistrado.
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GabaritoA — admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude.
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Confissão qualificada
Gabarito: letra A. A confissão qualificada é aquela em que o acusado admite a prática do fato criminoso, mas alega uma causa que exclui ou atenua sua responsabilidade penal, como excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. A alternativa A reproduz exatamente essa definição doutrinária clássica.
A confissão se classifica em simples (quando o acusado admite o fato sem acrescentar nada) e qualificada (quando admite o fato, mas invoca uma justificativa). Essa distinção é relevante para a valoração da prova, pois a confissão qualificada exige maior cautela do juiz, já que o acusado não está propriamente confessando a prática de um crime, mas sim afirmando que agiu sob uma causa excludente.
Confissão
1Simples
Admite o fato
Sem justificativa
2Qualificada (letra A)
Admite o fato
Alega causa excludente
Ilicitude
Culpabilidade
Exige maior cautela do juiz
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a confissão qualificada: "admite a prática criminosa, mas alega, em sua defesa, alguma causa que o beneficia, como uma excludente de ilicitude". É a definição doutrinária consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à delação ou colaboração premiada (regulada pela Lei 12.850/2013), em que o acusado aponta coautores ou partícipes. Embora também envolva admissão de participação, não se confunde com confissão qualificada, pois o foco é a revelação de terceiros, e não a alegação de uma causa excludente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do direito ao silêncio, garantido constitucionalmente (art. 5º, LXIII, CF), que não constitui confissão. A assertiva ainda afirma, incorretamente, que essa modalidade não foi recepcionada pela Constituição, o que é falso — o silêncio é plenamente admitido e não pode gerar prejuízo ao acusado (art. 478, II, CPP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de colaboração efetiva que interrompe ou impede a consumação do crime, novamente relacionada à colaboração premiada (art. 4º, III, Lei 12.850/2013). Não se trata de confissão qualificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Retrata-se da negativa anterior e admite os fatos espontaneamente perante o magistrado. Isso é a retratação da confissão (art. 200 CPP), que pode ocorrer a qualquer tempo e não se confunde com a confissão qualificada, pois nesta o acusado já admite o fato desde o início, mas invoca uma justificativa.