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Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — VUNESP 2019

Direito Processual PenalProva pericial e exame de corpo de delito
Código
vu053279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime
  1. Acometido por idoso.
  2. Bcometido por réu preso temporariamente.
  3. Ccometido por réu preso preventivamente.
  4. Dhediondo.
  5. Eque envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade na realização do exame de corpo de delito (art. 158, parágrafo único, CPP)

Gabarito: letra E. O art. 158, parágrafo único, do CPP determina prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso I). A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese, sendo a única correta.

A lei processual penal, com a inclusão do parágrafo único pela Lei 13.721/2018, estabeleceu duas situações de prioridade: (I) crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher; (II) crimes que envolvam violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A questão cobra a letra da lei, sem margem para interpretação.

Art. 158CPP

Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único — Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I — violência doméstica e familiar contra mulher;

II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o polo da violência. Enquanto a lei exige que o crime envolva violência contra a mulher (vítima), a alternativa A fala em crime cometido por idoso (autor). A mesma lógica vale para as alternativas que mencionam o réu preso (B e C) ou crime hediondo (D), que não constam do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prioridade ocorre quando o crime for "cometido por idoso". O art. 158, parágrafo único, II, prevê prioridade para crime que envolva violência contra idoso (vítima), e não cometido por idoso (autor). O erro está na inversão do sujeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de prioridade para exame de corpo de delito em razão da prisão temporária do réu. O dispositivo elenca apenas as hipóteses dos incisos I e II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também não há prioridade para crimes cometidos por réu preso preventivamente. A lei não faz qualquer menção à situação prisional do acusado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crime hediondo não consta do rol de prioridades do art. 158, parágrafo único. A prioridade se restringe às duas categorias expressas: violência doméstica contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o inciso I do parágrafo único do art. 158 do CPP: "crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher". É a única alternativa que coincide com o texto legal.

Gabarito: letra E.

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