Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Prova pericial e exame de corpo de delito
Código
vu053279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime
Acometido por idoso.
Bcometido por réu preso temporariamente.
Ccometido por réu preso preventivamente.
Dhediondo.
Eque envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade na realização do exame de corpo de delito (art. 158, parágrafo único, CPP)
Gabarito: letra E. O art. 158, parágrafo único, do CPP determina prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso I). A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese, sendo a única correta.
A lei processual penal, com a inclusão do parágrafo único pela Lei 13.721/2018, estabeleceu duas situações de prioridade: (I) crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher; (II) crimes que envolvam violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A questão cobra a letra da lei, sem margem para interpretação.
Art. 158CPP
Art. 158 — Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único — Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I — violência doméstica e familiar contra mulher;
II — violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o polo da violência. Enquanto a lei exige que o crime envolva violência contra a mulher (vítima), a alternativa A fala em crime cometido por idoso (autor). A mesma lógica vale para as alternativas que mencionam o réu preso (B e C) ou crime hediondo (D), que não constam do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prioridade ocorre quando o crime for "cometido por idoso". O art. 158, parágrafo único, II, prevê prioridade para crime que envolva violência contra idoso (vítima), e não cometido por idoso (autor). O erro está na inversão do sujeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prioridade para exame de corpo de delito em razão da prisão temporária do réu. O dispositivo elenca apenas as hipóteses dos incisos I e II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não há prioridade para crimes cometidos por réu preso preventivamente. A lei não faz qualquer menção à situação prisional do acusado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime hediondo não consta do rol de prioridades do art. 158, parágrafo único. A prioridade se restringe às duas categorias expressas: violência doméstica contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso I do parágrafo único do art. 158 do CPP: "crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher". É a única alternativa que coincide com o texto legal.