Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — VUNESP 2019
Direito Processual Penal›Competência criminal da Justiça Federal
Código
vu053280
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à competência, o STF entende, por súmula, que
Ao foro competente para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde o título foi emitido (521).
Ba competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
Csalvo ocorrência de tráfico para o exterior ou entre Estados da Federação, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes (522).
Do foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri (721).
Eé competente o Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local (555).
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GabaritoB — a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau (702).
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Competência criminal: Súmulas do STF
Gabarito: letra B. A Súmula 702 do STF estabelece que a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. As demais alternativas divergem do texto literal das súmulas indicadas, conforme demonstrado a seguir.
Súmula
Enunciado Correto (STF)
Enunciado da Alternativa
Erro na Alternativa
521
Foro = local da recusa do pagamento pelo sacado
Foro = local onde o título foi emitido
Troca "local da recusa" por "local da emissão"
702
Competência do TJ para prefeitos restringe-se aos crimes da Justiça comum estadual; nos demais, competência originária do tribunal de 2º grau
Idêntico ao enunciado correto
Nenhum (alternativa correta)
522
Exceção de competência federal: tráfico para o Exterior
Exceção: tráfico para o Exterior ou entre Estados
Acrescenta indevidamente "ou entre Estados"
721
(Não há prevalência do foro por prerrogativa sobre o Júri)
Foro por prerrogativa prevalece sobre o Júri
Afirma o oposto da jurisprudência do STF
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 521 do STF determina que o foro competente para o crime de estelionato por emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos é o do local da recusa do pagamento pelo sacado, e não o local da emissão do título. Veja o texto original:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 521
Súmula 521 do STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
A alternativa troca “local da recusa” por “local onde o título foi emitido”, incorrendo em erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o enunciado da Súmula 702 do STF: a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos limita-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; fora disso, a competência originária é do respectivo tribunal de segundo grau (TJ ou TRF, conforme o caso). O texto da súmula é exatamente o que consta na alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 522 do STF dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 522
Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
A alternativa acrescenta indevidamente a expressão “ou entre Estados da Federação”, ampliando a exceção. O tráfico interestadual não é exceção na súmula; a única ressalva é o tráfico para o Exterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 721 do STF não estabelece que o foro por prerrogativa de função prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri. Na verdade, a jurisprudência do STF ressalva a competência do Júri, que é garantida constitucionalmente, não sendo afastada por foro privilegiado estadual. A alternativa inverte o teor da súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 555 do STF não atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do Estado e a Justiça Militar local. O órgão competente para dirimir esse conflito é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, “d”, da CF. A alternativa está em desacordo com a súmula.