De acordo com as previsões legalmente estabelecidas (CPP, art. 427 e 428), é correto afirmar que o desaforamento
Apode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri.
Bdeve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial.
Cpode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares.
Dpode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
Equando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra região do Estado.
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GabaritoA — pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri.
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Desaforamento no Tribunal do Júri (CPP, arts. 427 e 428)
Gabarito: letra A. O art. 427 do CPP prevê expressamente que o desaforamento pode ser determinado quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri, entre outras hipóteses. A alternativa A reproduz fielmente esse texto legal, sendo a única correta.
O desaforamento é a transferência do julgamento do Tribunal do Júri de uma comarca para outra, dentro da mesma região, para garantir a imparcialidade, a ordem pública ou a segurança do acusado, ou ainda para viabilizar o julgamento em prazo razoável (art. 427 e art. 428 do CPP). O pedido é dirigido ao Tribunal (Câmara ou Turma competente), não ao Juiz Presidente do Júri, e pode ser requerido pelo Ministério Público, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz competente.
Critério
Desaforamento (art. 427)
Desaforamento por excesso de serviço (art. 428)
Fundamento legal
Art. 427, CPP
Art. 428, CPP
Hipóteses
Interesse da ordem pública; dúvida sobre imparcialidade do júri; segurança pessoal do acusado
Comprovado excesso de serviço
Prazo para julgamento
Não há prazo específico
Se o julgamento não puder ser realizado em 6 meses do trânsito em julgado da pronúncia
Legitimados
MP, assistente, querelante, acusado ou juiz (representação)
Mesmos do art. 427 (ouvidos o juiz presidente e a parte contrária)
Desaforamento (arts. 427-428 CPP): Hipóteses (Dúvida sobre imparcialidade do júri, Interesse da ordem pública, Segurança pessoal do acusado, Excesso de serviço (art. 428)); Legitimados (Ministério Público, Assistente / querelante, Acusado, Juiz (representação)); Destino (Outra comarca da mesma região, Preferência pelas mais próximas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 427 do CPP:
Art. 427CPP
Art. 427 — "Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas."
A dúvida quanto à imparcialidade do júri é, portanto, hipótese legal de desaforamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pedido baseado unicamente em excesso de serviço deve ser indeferido de pronto. Isso é falso. O art. 428 do CPP estabelece justamente o contrário:
Art. 428CPP
Art. 428 — "O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."
Logo, o excesso de serviço é uma causa admissível de desaforamento, desde que o julgamento não possa ocorrer no prazo legal. A afirmação de que "deve ser indeferido de pronto" é totalmente contrária ao dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona a preservação da segurança pessoal da vítima e de seus familiares. O art. 427 protege apenas a segurança pessoal do acusado, não da vítima. Confundir o sujeito protegido é erro comum da banca. O dispositivo é claro: "segurança pessoal do acusado". Portanto, não há previsão legal de desaforamento para proteger a vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desaforamento não é determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. A decisão é do Tribunal (órgão colegiado de segundo grau), conforme art. 427. O juiz presidente pode, quando muito, representar ao Tribunal ("mediante representação do juiz competente"), mas não decide. Além disso, o pedido pode ser feito pelas partes ou pelo Ministério Público; o Juiz Presidente não age de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desaforamento deve ser para outra comarca da mesma região (art. 427: "para outra comarca da mesma região"), e não para outra região do Estado. A lei prioriza as comarcas mais próximas. Transferir para outra região extrapola o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o examinando com duas trocas frequentes: (1) substituir a segurança do acusado pela vítima (alternativa C); (2) afirmar que o desaforamento por excesso de serviço é indeferido de pronto (alternativa B), quando na verdade é uma hipótese legal prevista no art. 428. Fique atento ao sujeito e ao contexto de cada hipótese.