Ação penal privada subsidiária da pública – Poderes do Ministério Público
Gabarito: letra D. O art. 29 do CPP enumera expressamente os poderes do Ministério Público na ação penal privada subsidiária, entre os quais está o de aditar a queixa. As demais alternativas impõem restrições que contrariam o dispositivo legal.
A ação penal privada subsidiária ocorre quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, permitindo que o ofendido proponha queixa. Contudo, o MP não perde a titularidade da ação; ele continua com amplos poderes, conforme o art. 29:
Art. 29CPP
Art. 29 — Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Portanto, o MP pode aditar a queixa (suprir eventuais falhas), repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir, fornecer provas, recorrer e, em caso de negligência, reassumir a ação como parte principal. A alternativa D reproduz exatamente um desses poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP perde interesse processual e deixa de intervir. O art. 29, ao contrário, determina que o MP deve intervir em todos os termos do processo. Ele não perde interesse; mantém-se como fiscal da lei e parte acessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MP pode intervir, mas sem capacidade recursal. O art. 29 é claro ao incluir a faculdade de interpor recurso. A banca troca o correto "pode recorrer" por "não pode recorrer".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o MP perde a possibilidade de representar pelo arquivamento e não pode repudiar a queixa. O art. 29 expressamente permite repudiar a queixa. Quanto ao arquivamento, o MP continua podendo manifestar-se, mas o arquivamento é ato do juiz; a alternativa é incorreta por negar o repúdio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o texto do art. 29: o MP pode aditar a queixa. Esta é uma das faculdades típicas na ação subsidiária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o MP deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis, não podendo fornecer elementos de prova. O art. 29 é taxativo: o MP pode fornecer elementos de prova e continua sendo parte (embora não principal). Ele não se reduz a mero fiscal da lei; mantém poderes ativos.
Gabarito: letra D