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Questão de Direito Processual Penal — Desenvolvimento: diligências e providências — VUNESP 2019

Direito Processual PenalDesenvolvimento: diligências e providências
Código
vu053283
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:
  1. Aprovidenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição.
  2. Bmanter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal.
  3. Cfornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
  4. Dcumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado.
  5. Eservir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições da autoridade policial (art. 13 CPP)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso I do art. 13 do Código de Processo Penal, que incumbe à autoridade policial "fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos". As demais alternativas ou não estão previstas no art. 13 ou contradizem seu texto.

O art. 13 do CPP estabelece um rol de atribuições adicionais (além das previstas nos arts. 6º e seguintes) que incumbem à autoridade policial. Vejamos o dispositivo:

Art. 13CPP

Art. 13 — Incumbirá ainda à autoridade policial:

I — fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II — realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III — cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV — representar acerca da prisão preventiva.

A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo.

Atribuição (Art. 13 CPP)

Previsão Legal

Correta?

Fornecer às autoridades judiciárias informações necessárias à instrução e julgamento

Inciso I

✅ Sim

Realizar diligências requisitadas pelo juiz ou MP

Inciso II

Não listada na questão

Cumprir mandados de prisão

Inciso III

Não listada na questão

Representar acerca da prisão preventiva

Inciso IV

Não listada na questão

Providenciar comparecimento do acusado preso em Juízo

Art. 399, §1º (não é do art. 13)

❌ Não

Manter guarda de bens apreendidos até trânsito em julgado

Art. 11 (não é do art. 13)

❌ Não

Cumprir ordens de busca e apreensão requisitadas

Não é atribuição do art. 13

❌ Não

Servir como testemunha em ações penais

Não é atribuição do art. 13

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial deve "providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição". Essa atribuição não consta no art. 13. Na verdade, o art. 399, §1º, do CPP determina que "o acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação". O "poder público" é genérico; a autoridade policial pode auxiliar, mas não é uma incumbência descrita no art. 13.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal." A guarda de bens apreendidos é tratada no art. 11 do CPP (os instrumentos do crime acompanham os autos), mas não é uma função listada no art. 13. A responsabilidade pela guarda recai sobre o escrivão ou o depositário, não sobre a autoridade policial como atribuição própria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 13: "fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos". Está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado." O art. 13, III, fala em "cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias". O inciso II trata de "realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público". A alternativa erra ao inserir "que tenha requisitado" — a autoridade policial não requisita ordens de busca e apreensão; ela as cumpre quando expedidas pelo juiz. O verbo "requisitar" é próprio do juiz e do MP, não da polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes." A autoridade policial pode ser testemunha, mas isso não é uma incumbência do art. 13. A função de testemunha é um dever geral de colaboração com a Justiça (CPP, art. 202), não uma atribuição específica da autoridade policial como tal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta confundir o candidato ao trocar o sujeito da requisição: a polícia não requisita ordens de busca; ela as cumpre. Já a alternativa A explora o conhecimento do art. 399 §1º, que trata do comparecimento do preso, mas não é atribuição do art. 13.

Gabarito: letra C.

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