Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2019
Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
- Código
- vu053285
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2° da Lei n° 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do parágrafo 4° , se
- Ahouver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
- Bna atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
- Chouver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
- Do acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
- Edas ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.