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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — VUNESP 2019

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
vu053285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2° da Lei n° 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do parágrafo 4° , se
  1. Ahouver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
  2. Bna atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
  3. Chouver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
  4. Do acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
  5. Edas ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.
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GabaritoC — houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organização Criminosa – Aumento de Pena

Gabarito: letra C. O aumento de 1/6 a 2/3 previsto no § 4º do art. 2º da Lei 12.850/2013 aplica-se, entre outras hipóteses, quando há concurso de funcionário público e a organização criminosa se vale dessa condição para a prática da infração penal (inciso II do § 4º). As demais alternativas descrevem outras causas de aumento ou figuras penais autônomas.

O § 4º do art. 2º estabelece:

Art. 2, §4Lei-12850

A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

I – se há participação de criança ou adolescente;

II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

IV – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

Causa de Aumento de Pena (art. 2º, Lei 12.850/2013)

Percentual / Sanção

Dispositivo Legal

Concurso de funcionário público (valendo-se dessa condição)

1/6 a 2/3

§ 4º, II

Emprego de arma de fogo

Até a metade

§ 2º

Impedir ou embaraçar investigação

Mesma pena do caput (3 a 8 anos)

§ 1º

Exercício de comando (individual ou coletivo)

Agravamento (sem percentual fixo de 1/6 a 2/3)

§ 3º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa é punida com as mesmas penas do caput (reclusão de 3 a 8 anos), e não com o aumento de 1/6 a 2/3. Essa figura está descrita no § 1º do art. 2º, que reproduz a mesma sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa enseja aumento de pena até a metade, conforme o § 2º do art. 2º, e não o aumento de 1/6 a 2/3 previsto no § 4º. São causas de aumento distintas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, está expressamente prevista no inciso II do § 4º do art. 2º da Lei 12.850/2013. Portanto, essa é uma das circunstâncias que autoriza o aumento de 1/6 a 2/3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exercício do comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que sem prática pessoal de atos de execução, é causa de agravamento da pena, conforme o § 3º do art. 2º. A lei não vincula esse agravamento ao percentual de 1/6 a 2/3 do § 4º, tratando-se de uma majoração autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A morte resultante de ações diretas ou indiretas da organização criminosa não está listada entre as hipóteses de aumento do § 4º. O crime de homicídio, se praticado no contexto da organização, será punido à parte (com as penas do Código Penal), sem prejuízo da pena pela organização criminosa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as diferentes causas de modificação da pena (aumento específico, agravamento, figura equiparada) para testar o conhecimento literal da lei. Memorize as cinco hipóteses do § 4º e as distinga do § 2º (arma de fogo), do § 3º (comando) e do § 1º (embaraço à investigação).

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