Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
vu053286
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Durante a ação, quando já estava tirando o quadro da parede, depara-se com um vigilante. Diante da ordem imperativa para largar o quadro, e temendo ser alvejado, vulnera o vigilante com um projétil de arma de fogo. O vigilante vem a óbito; e João, impressionado pelos acontecimentos, deixa a cena do crime sem carregar o quadro. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, praticou-se
Afurto qualificado tentado em concurso com homicídio qualificado consumado.
Broubo próprio tentado em concurso com homicídio consumado.
Croubo impróprio tentado em concurso com homicídio consumado.
Dlatrocínio tentado.
Elatrocínio consumado.
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GabaritoE — latrocínio consumado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Latrocínio — entendimento sumulado pelo STF
Gabarito: letra E. O entendimento sumulado do STF (Súmula 610) firma que o latrocínio consuma-se com a morte, independentemente da subtração da coisa. No caso, João, ao disparar contra o vigilante para garantir a subtração, causou-lhe a morte, consumando o latrocínio — pouco importa que tenha abandonado o quadro e fugido sem ele.
O latrocínio é o roubo qualificado pela morte (art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal). Trata-se de crime complexo, que resulta da fusão de roubo + homicídio. A consumação ocorre com a morte da vítima, sendo desnecessária a efetiva posse da coisa. Esse é o teor da Súmula 610 do STF: "O latrocínio consuma-se com a morte, independentemente da subtração da coisa."
No caso concreto, João ingressou no museu com intenção de furtar (animus furandi). Ao ser surpreendido pelo vigilante, empregou violência (disparo de arma de fogo) para assegurar a subtração, o que caracteriza o roubo (art. 157, caput, CP). O resultado morte transforma o roubo em latrocínio (forma qualificada). Como a morte ocorreu, o latrocínio é consumado, e não tentado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, como João não levou o quadro, o crime seria tentado. No latrocínio, por ser crime complexo, a consumação se dá com a morte, não com a subtração. O abandono posterior da coisa é irrelevante para a consumação.
Latrocínio (art. 157, §3º): Crime complexo (Roubo + homicídio); Consumação (Súmula 610 STF) (Com a morte, Independe da subtração); Tentativa (Não se configura se houve morte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Furto qualificado tentado em concurso com homicídio qualificado consumado. O furto não comporta violência contra a pessoa; havendo violência, o crime é roubo. Além disso, o homicídio não é crime autônomo — é absorvido pelo latrocínio como resultado qualificador. A alternativa ignora a figura do latrocínio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Roubo próprio tentado em concurso com homicídio consumado. O roubo próprio (art. 157, caput) não abrange resultado morte; se ocorre morte, o crime é latrocínio (art. 157, § 3º). O concurso de crimes não se aplica, pois o homicídio é elementar do latrocínio. Além disso, a consumação do roubo não é requisito para o latrocínio quando há morte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo impróprio tentado em concurso com homicídio consumado. O roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP) ocorre quando a violência é empregada logo após a subtração para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa. No caso, a violência foi empregada durante a subtração (para vencer a resistência), configurando roubo próprio, não impróprio. E, como na anterior, o homicídio é absorvido pelo latrocínio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Latrocínio tentado. A morte ocorreu, portanto o latrocínio é consumado, nos termos da Súmula 610 do STF. A tentativa só seria possível se a morte não tivesse se consumado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Latrocínio consumado. A morte do vigilante consumou o latrocínio, independentemente de João ter ou não levado o quadro. A Súmula 610 do STF é clara: "O latrocínio consuma-se com a morte, independentemente da subtração da coisa." Portanto, a conduta se amolda perfeitamente ao art. 157, § 3º, in fine, do CP, na forma consumada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre latrocínio, decore: consumação = morte, não importa se a coisa foi subtraída. A súmula 610 é pacífica e muito cobrada em concursos.