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Questão de Direito Penal — Substituição - Concessão. — VUNESP 2019

Direito PenalSubstituição - Concessão.
Código
vu053288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à aplicação das penas restritivas de direitos dos arts. 43 a 48 do CP, é correto afirmar que
  1. Aao reincidente é vedada a substituição da privativa de liberdade.
  2. Bo benefício não pode ser aplicado mais de uma vez no interregno de 5 (cinco) anos ao mesmo réu.
  3. Ca pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade sempre que ocorrer o descumprimento da restrição imposta.
  4. Dos crimes culposos admitem sua aplicação em substituição às privativas de liberdade, independentemente da pena aplicada.
  5. Epenas privativas de até 2 (dois) anos em regime aberto podem ser substituídas por uma multa ou por uma pena restritiva de direitos.
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GabaritoD — os crimes culposos admitem sua aplicação em substituição às privativas de liberdade, independentemente da pena aplicada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas Restritivas de Direitos – Requisitos da Substituição (arts. 43 a 48 do CP)

Gabarito: letra D. Nos crimes culposos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é admitida independentemente da quantidade de pena aplicada, conforme disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal ("qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"). Essa previsão é uma exceção à regra geral dos crimes dolosos, que exigem pena não superior a quatro anos e ausência de violência ou grave ameaça.

A questão exige conhecimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a substituição, previstos no art. 44 do CP, com destaque para as hipóteses de cabimento e as exceções. A banca explora as simplificações ou generalizações que o candidato pode fazer, como acreditar que o reincidente jamais pode ser beneficiado ou que o descumprimento sempre leva à conversão.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a armadilha clássica: o art. 44, II, impede a substituição se o réu for reincidente em crime doloso, mas o § 3º do mesmo artigo abre exceção quando a medida for socialmente recomendável e a reincidência não tiver ocorrido pelo mesmo crime. Portanto, a vedação não é absoluta. Já na alternativa C, o termo "sempre" é a chave do erro: a conversão exige descumprimento injustificado (§ 4º).

Requisito / Situação

Crime Doloso

Crime Culposo

Pena máxima aplicada

Até 4 anos

Qualquer pena (sem limite)

Vedação absoluta ao reincidente?

Não (art. 44, §3º admite exceção)

Não se aplica (requisito é para crime doloso)

Conversão por descumprimento

Sempre que injustificado (§4º)

Sempre que injustificado (§4º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ao reincidente é vedada a substituição. O art. 44, II, estabelece como requisito que o réu "não for reincidente em crime doloso", mas o § 3º permite a substituição mesmo ao reincidente, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Logo, não há vedação absoluta; a substituição é possível em caráter excepcional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no Código Penal qualquer restrição temporal para a aplicação sucessiva do benefício no interregno de cinco anos. O prazo de cinco anos é relevante para a contagem do período depurador da reincidência (art. 64, I), mas não limita a quantidade de vezes que a substituição pode ser concedida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 44, § 4º, do CP estabelece que a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade ocorre quando houver descumprimento injustificado da restrição imposta. A palavra "sempre" ignora a necessidade de injustificação, tornando a alternativa incorreta. Se o descumprimento for justificado (ex.: impossibilidade material de cumprir), não há conversão.

Art. 44, §4CP

"A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 44, I, segunda parte: "qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo". Ou seja, para crimes culposos, a substituição por penas restritivas de direitos é admitida independentemente do montante da pena privativa de liberdade fixada. Essa é a literalidade da lei e o gabarito da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 44, § 2º, estabelece que, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Para penas superiores a um ano (até quatro anos), a substituição é por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. A alternativa menciona "até 2 (dois) anos", que não é o limite correto; o correto é até 1 ano para a hipótese de substituição por multa ou uma restritiva. Além disso, a referência ao regime aberto é irrelevante para a substituição, que é analisada antes da definição do regime.

Gabarito: letra D.

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