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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2019

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu053291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O princípio da insignificância, que defende a não intervenção do Direito Penal para coibir ações típicas que causem ínfima lesão ao bem jurídico tutelado é afastado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula no 599, em relação aos crimes
  1. Apraticados contra as mulheres ou em condição de violência de gênero.
  2. Bcontra o meio ambiente.
  3. Ccontra a Administração Pública.
  4. Dcontra a criança e o adolescente.
  5. Ede menor potencial ofensivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contra a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Insignificância e Súmula 599 do STJ

Gabarito: letra C. A Súmula 599 do STJ dispõe expressamente que "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Assim, o enunciado da questão refere-se exatamente a esse entendimento sumulado, afastando o princípio da bagatela para crimes contra a Administração Pública.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

O princípio da insignificância (ou da bagatela) é um corretivo da tipicidade material: exclui a tipicidade quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, desde que presentes os requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Todavia, a jurisprudência do STJ consolidou que ele não se aplica a certas categorias de crimes, especialmente aqueles que tutelam bens jurídicos supraindividuais ou de especial relevância, como a moralidade administrativa e a fé pública.

A Súmula 599 é clara: crimes contra a administração pública (ex.: peculato, corrupção, prevaricação) não admitem a incidência do princípio, independentemente do valor da vantagem ou do prejuízo. Isso porque o bem jurídico protegido não é apenas o patrimônio, mas também a probidade e a regularidade da administração.

As demais alternativas referem-se a outras súmulas ou a situações em que o princípio pode ser aplicado, mas não correspondem ao enunciado da Súmula 599.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Súmula 589 do STJ trata de crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas." Entretanto, a questão menciona expressamente a Súmula 599, que não abrange violência de gênero, mas sim crimes contra a Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crimes contra o meio ambiente podem, em tese, ser alcançados pelo princípio da insignificância, desde que a lesão seja mínima (ex.: pequena degradação). Não há súmula do STJ que os exclua genericamente. A Súmula 599 não os menciona.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrição acima, a Súmula 599 é expressa: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Portanto, esta é a hipótese correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há súmula do STJ que exclua o princípio da insignificância para crimes contra a criança e o adolescente (salvo situações específicas de violência doméstica, já cobertas pela Súmula 589). A Súmula 599 não trata desse tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crimes de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima até 2 anos, ou até 4 anos para certos casos) são, em regra, os que mais comportam a aplicação do princípio da insignificância, justamente por sua menor gravidade. A Súmula 599 não os exclui; ao contrário, o próprio Juizado Especial Criminal privilegia a composição civil e a transação penal para esses delitos. Portanto, a alternativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais súmulas do STJ sobre o princípio da insignificância: Súmula 599 (crimes contra a Administração Pública), Súmula 589 (violência doméstica contra a mulher) e Súmula 606 (transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência). Cada uma exclui a aplicação do princípio em contextos específicos. Na prova, o enunciado costuma mencionar o número da súmula, então fique atento à correspondência.

Gabarito: letra C.

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