Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — VUNESP 2019
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
vu053291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O princípio da insignificância, que defende a não intervenção do Direito Penal para coibir ações típicas que causem ínfima lesão ao bem jurídico tutelado é afastado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua Súmula no 599, em relação aos crimes
Apraticados contra as mulheres ou em condição de violência de gênero.
Bcontra o meio ambiente.
Ccontra a Administração Pública.
Dcontra a criança e o adolescente.
Ede menor potencial ofensivo.
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GabaritoC — contra a Administração Pública.
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Princípio da Insignificância e Súmula 599 do STJ
Gabarito: letra C. A Súmula 599 do STJ dispõe expressamente que "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". Assim, o enunciado da questão refere-se exatamente a esse entendimento sumulado, afastando o princípio da bagatela para crimes contra a Administração Pública.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 599
"O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."
O princípio da insignificância (ou da bagatela) é um corretivo da tipicidade material: exclui a tipicidade quando a lesão ao bem jurídico é ínfima, desde que presentes os requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Todavia, a jurisprudência do STJ consolidou que ele não se aplica a certas categorias de crimes, especialmente aqueles que tutelam bens jurídicos supraindividuais ou de especial relevância, como a moralidade administrativa e a fé pública.
A Súmula 599 é clara: crimes contra a administração pública (ex.: peculato, corrupção, prevaricação) não admitem a incidência do princípio, independentemente do valor da vantagem ou do prejuízo. Isso porque o bem jurídico protegido não é apenas o patrimônio, mas também a probidade e a regularidade da administração.
As demais alternativas referem-se a outras súmulas ou a situações em que o princípio pode ser aplicado, mas não correspondem ao enunciado da Súmula 599.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 589 do STJ trata de crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas: "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas." Entretanto, a questão menciona expressamente a Súmula 599, que não abrange violência de gênero, mas sim crimes contra a Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crimes contra o meio ambiente podem, em tese, ser alcançados pelo princípio da insignificância, desde que a lesão seja mínima (ex.: pequena degradação). Não há súmula do STJ que os exclua genericamente. A Súmula 599 não os menciona.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrição acima, a Súmula 599 é expressa: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Portanto, esta é a hipótese correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há súmula do STJ que exclua o princípio da insignificância para crimes contra a criança e o adolescente (salvo situações específicas de violência doméstica, já cobertas pela Súmula 589). A Súmula 599 não trata desse tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima até 2 anos, ou até 4 anos para certos casos) são, em regra, os que mais comportam a aplicação do princípio da insignificância, justamente por sua menor gravidade. A Súmula 599 não os exclui; ao contrário, o próprio Juizado Especial Criminal privilegia a composição civil e a transação penal para esses delitos. Portanto, a alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as principais súmulas do STJ sobre o princípio da insignificância: Súmula 599 (crimes contra a Administração Pública), Súmula 589 (violência doméstica contra a mulher) e Súmula 606 (transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência). Cada uma exclui a aplicação do princípio em contextos específicos. Na prova, o enunciado costuma mencionar o número da súmula, então fique atento à correspondência.