Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2019
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- vu053294
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio
- Ada sucumbência recíproca.
- Bdo contraditório diferido.
- Cda igualdade entre os patronos da causa.
- Ddo devido processo coletivo.
- Eda simetria entre os autores e os réus.