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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2019

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu053294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No âmbito das ações coletivas, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado que descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, e igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei n° 7.347/1985. Essa decisão tem por fundamento o princípio
  1. Ada sucumbência recíproca.
  2. Bdo contraditório diferido.
  3. Cda igualdade entre os patronos da causa.
  4. Ddo devido processo coletivo.
  5. Eda simetria entre os autores e os réus.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — da simetria entre os autores e os réus.

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