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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — VUNESP 2019

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Código
vu053296
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Súmula 235 do TJRJ dispõe sobre a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, emitindo seguinte diretriz jurisprudencial:
  1. Ao acolhimento familiar prescinde de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, obrigatória no institucional.
  2. Bem caso de nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, o acesso aos autos respectivos estará condicionada à prévia ciência do Ministério Público, se registrado o segredo de justiça.
  3. Ca nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.
  4. Dnomeado Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, como Curador Especial a crianças e adolescentes, ser-lhe-á garantido acesso aos autos respectivos, quando formulados pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.
  5. Ecaberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes, a ser exercida por Advogado, desde que cadastrado na unidade judicial, por período não inferior a cinco anos, ou Defensor Público.
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GabaritoC — a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.

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