Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — VUNESP 2019
Direito FinanceiroA Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
- Código
- vu053320
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Um Prefeito editou decreto para instituir um programa municipal de assistência social a ser executado mediante convênio, prevendo a transferência de recursos municipais a entidades previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social do Município, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.Considerando que o ato administrativo não foi precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco de análise de conformidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, o hipotético decreto em questão
- Aé inconstitucional porque a instituição de programas sociais é matéria reservada à lei em sentido estrito, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Civil Pública.
- Bé ilegal porque o Município não tem competência para celebrar convênios com entidades de direito privado nas áreas da saúde e assistência social, mas apenas termos de colaboração ou fomento, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Mandado de Segurança.
- Cé inconstitucional porque o Município não tem competência para disciplinar, por lei ou decreto, matéria de seguridade e assistência social, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Mandado de Segurança.
- Dé constitucional porque decorre diretamente da Constituição Federal, que prevê a assistência social como obrigação do Estado, caracterizando-se o ato como decreto autônomo.
- Eé ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular.