Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
vu053323
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta, cuja criação é autorizada por lei, mas adquire existência jurídica após o registro dos seus estatutos, é
Aagência executiva.
Bfundação de direito privado.
Cautarquia.
Dserviço social autônomo.
Eagência reguladora.
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GabaritoB — fundação de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Entidades Paraestatais e Terceiro Setor
Gabarito: letra B. A fundação de direito privado é o ente personalizado, integrante da Administração Pública indireta, cuja criação é autorizada por lei, mas que adquire existência jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Essa é a característica que a distingue das autarquias, que são criadas diretamente por lei, e das demais entidades da administração indireta.
A questão cobra a distinção entre as formas de criação das entidades da Administração Pública indireta. A doutrina e a legislação estabelecem que:
Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica, adquirindo personalidade jurídica com a vigência da lei.
Fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei, mas só adquirem personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos (estatuto ou contrato social) no órgão competente.
A fundação de direito privado, embora integre a Administração Indireta, é pessoa jurídica de direito privado, e por isso sua existência legal depende do registro. Esse é o ponto central da questão.
Critério
Autarquia / Fundação pública de direito público
Fundação de direito privado / Empresa pública / Sociedade de economia mista
Criação
Direta por lei específica
Autorizada por lei
Personalidade jurídica
Adquirida com a vigência da lei
Adquirida com o registro dos atos constitutivos
Natureza
Direito público
Direito privado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A agência executiva não é uma entidade autônoma, mas uma qualificação atribuída a uma autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se vincula. Não se trata de uma nova pessoa jurídica, e sua criação não depende de registro de estatutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação de direito privado é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, cuja criação é autorizada por lei, mas que só adquire personalidade jurídica com o registro dos seus estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É exatamente o que descreve o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei (e não por autorização legal). Sua existência jurídica decorre da própria lei, sem necessidade de registro de estatutos. O enunciado fala em "criação autorizada por lei" e "registro dos estatutos", o que não se aplica às autarquias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, mas não integram a Administração Pública indireta. São entes de colaboração, do terceiro setor, e não se enquadram na descrição do enunciado, que exige ente integrante da Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, portanto pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei. Não dependem de registro de estatutos para existir, e a descrição do enunciado não lhes corresponde.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "criação por lei" e "criação autorizada por lei". Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas por lei; fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei, mas só existem após o registro. Guarde essa diferença: ela decide a questão.