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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — VUNESP 2019

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
vu053326
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A empresa Serviços de Sucesso Ltda. sagrou-se vencedora em processo de licitação e celebrou, com o Poder Público, contrato cujo objeto é a prestação de serviços de portaria e limpeza em prédio público onde funciona a sede do contratante. Após o início da execução, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, o contratante constatou a necessidade de mudar o local de sua sede, dentro do mesmo Município. Nesse cenário, o contrato celebrado com a empresa Serviços de Sucesso Ltda.
  1. Asomente poderá ser aditado de forma unilateral no caso hipotético se a modificação implicar alteração do valor inicial atualizado do contrato, para mais ou para menos, em até 50%.
  2. Bdeve ser anulado, pois os serviços contratados não são delegáveis ao particular, configurando violação ao dever de realização de concurso público.
  3. Csomente poderá ser aditado por acordo entre as partes, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados constitui alteração de regime de execução, que não admite alteração unilateral do contrato.
  4. Ddeve ser revogado, pois a alteração do local de prestação dos serviços contratados constitui modificação substancial do objeto, violando o dever de licitar.
  5. Epoderá ser aditado, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados, no caso hipotético, constitui modificação qualitativa, permitindo alteração unilateral do contrato.
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GabaritoE — poderá ser aditado, pois a mudança do local de prestação dos serviços contratados, no caso hipotético, constitui modificação qualitativa, permitindo alteração unilateral do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral de contratos administrativos: modificação qualitativa

Gabarito: letra E. A mudança do local de prestação dos serviços, motivada por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, constitui modificação qualitativa do contrato, que admite alteração unilateral pela Administração, nos termos do art. 124, I, "a", da Lei nº 14.133/2021 (e, no regime anterior, do art. 65, I, "a", da Lei nº 8.666/1993). A hipótese não configura anulação nem revogação, pois não há ilegalidade nem mera conveniência administrativa — há necessidade de adequar o contrato a fato superveniente.

A questão trata das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, que conferem à Administração a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, dentro dos limites legais, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Essa prerrogativa é a contrapartida da posição de supremacia do Poder Público e não depende de concordância do contratado.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 124, I, "a", prevê expressamente a possibilidade de alteração unilateral qualitativa, quando houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. A mudança do local de execução do serviço, quando decorrente de fato superveniente e imprevisível (como a necessidade de transferência da sede), enquadra-se nessa hipótese, pois não altera a essência do objeto — continua sendo a prestação de serviços de portaria e limpeza, apenas em outro endereço.

Art. 124Lei-14133

Art. 124 — "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;"

A distinção central é entre alteração qualitativa (modifica as especificações, o modo de execução, o local — desde que não desnature o objeto) e alteração quantitativa (acréscimo ou supressão de quantitativos, sujeita a limites percentuais). A mudança de local, no caso, é qualitativa e unilateral, pois visa adequar o contrato à nova realidade fática, sem alterar a natureza do serviço contratado.

A banca explora a confusão entre alteração unilateral (prerrogativa da Administração) e alteração bilateral (acordo entre as partes). A alternativa C afirma que a mudança de local exige acordo, mas o art. 124, I, "a", autoriza a alteração unilateral justamente para adequação técnica — e a mudança de sede, por razões supervenientes, é hipótese típica de adequação técnica.

1Qualitativa (art. 124, I, "a")
Modifica projeto/especificações
Unilateral, sem limite
Ex.: mudança de local
2Quantitativa
Acréscimo/supressão
Limites: 25% (unilateral) / 50% (supressão bilateral)
3Extinção (não se confunde)
Anulação: vício de ilegalidade
Revogação: conveniência
Alteração de contratos administrativos
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Alteração de contratos administrativos: Qualitativa (art. 124, I, "a") (Modifica projeto/especificações, Unilateral, sem limite, Ex.: mudança de local); Quantitativa (Acréscimo/supressão, Limites: 25% (unilateral) / 50% (supressão bilateral)); Extinção (não se confunde) (Anulação: vício de ilegalidade, Revogação: conveniência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aditamento unilateral só seria possível se a modificação implicasse alteração do valor inicial em até 50%. Há dois erros: (1) a alteração unilateral qualitativa não depende de limite percentual — o limite de 50% aplica-se às supressões bilaterais (e 25% para acréscimos/supressões unilaterais), não à modificação qualitativa; (2) a mudança de local, por si, não implica necessariamente alteração de valor. O percentual citado não é requisito para a alteração qualitativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato deve ser anulado por suposta violação ao dever de concurso público. Não há qualquer relação: a prestação de serviços de portaria e limpeza é delegável a particular mediante licitação (que foi realizada), e a contratação de serviços não exige concurso público — este é exigido para provimento de cargos efetivos. Não há ilegalidade a anular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a mudança de local constitui alteração de regime de execução, que não admite alteração unilateral. Há dupla confusão: (1) a mudança de local, por razões técnicas supervenientes, é modificação qualitativa (art. 124, I, "a"), não alteração de regime de execução; (2) mesmo a alteração de regime de execução, quando necessária por verificação técnica, admite alteração por acordo (art. 124, II, "b") — mas a hipótese dos autos é de adequação técnica unilateral. A alternativa erra ao negar a possibilidade de alteração unilateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato deve ser revogado por modificação substancial do objeto. A revogação ocorre por conveniência e oportunidade da Administração, e a mudança de local não altera substancialmente o objeto — o serviço continua sendo o mesmo (portaria e limpeza), apenas em outro endereço. Não há violação ao dever de licitar, pois a alteração é permitida pela lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mudança do local de prestação dos serviços, por razões técnicas desconhecidas à época da licitação, constitui modificação qualitativa do contrato, permitindo alteração unilateral pela Administração, com fundamento no art. 124, I, "a", da Lei nº 14.133/2021. A hipótese se amolda perfeitamente à "modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos" — a transferência da sede é fato superveniente que exige adequação do contrato, sem desnaturar o objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os institutos da anulação (vício de ilegalidade) e da revogação (conveniência administrativa), quando o caso é de alteração contratual — hipótese de adequação técnica, que não extingue o contrato, apenas o ajusta. Outra armadilha é misturar os limites percentuais (25%/50%) das alterações quantitativas com a alteração qualitativa, que não tem limite percentual. Perceba: a mudança de local não altera a essência do serviço, então não há falar em anulação ou revogação.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de alteração contratual, pergunte-se: (1) a alteração muda a essência do objeto? Se sim, é ilegal (transfiguração). (2) Se não, é qualitativa (unilateral, sem limite) ou quantitativa (acréscimo/supressão, com limites de 25% para acréscimos e supressões unilaterais, e 50% para supressões bilaterais)? A mudança de local, de prazo, de especificações técnicas — desde que não desnature o objeto — é qualitativa e unilateral.

Gabarito: letra E

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