Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu053327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Suponha que, em procedimento de licitação, na modalidade concorrência, a Comissão de Licitação homologou o resultado do certame e adjudicou o objeto ao licitante vencedor. Um dos licitantes vencidos, inconformado, impetrou Mandado de Segurança para requerer a anulação de todo o procedimento. Nesse cenário hipotético, o juiz da causa poderá
Adeterminar que o Poder Público declare nulo o procedimento de licitação e republique o edital, apurando responsabilidade dos membros integrantes da Comissão.
Brevogar a licitação, pois o vício descrito é insanável.
Canular a licitação, determinando o refazimento de todo o procedimento licitatório.
Dconvalidar o procedimento de licitação, sanando os vícios eventualmente existentes.
Edenegar parcialmente a segurança, pois não houve nenhum vício no procedimento da Comissão.
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GabaritoC — anular a licitação, determinando o refazimento de todo o procedimento licitatório.
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Anulação e revogação da licitação: o controle judicial
Gabarito: letra C. O juiz, ao constatar ilegalidade insanável no procedimento licitatório, deve anular a licitação, determinando o refazimento de todo o procedimento — é o que decorre do dever de anulação dos atos ilegais (autotutela) e da previsão expressa da Lei 14.133/2021, art. 71, III, que autoriza a anulação "sempre que presente ilegalidade insanável". A anulação é consequência de vício de legalidade; a revogação, de conveniência e oportunidade — e o Poder Judiciário, no controle de legalidade, anula, não revoga.
A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: anulação e revogação. A anulação decorre de ilegalidade — é um dever da Administração (e do Judiciário, no controle jurisdicional) de desfazer o ato viciado, com efeitos retroativos (ex tunc). A revogação decorre de motivo de conveniência e oportunidade, por fato superveniente — é uma faculdade exclusiva da Administração, com efeitos ex nunc. O enunciado fala em licitante vencido que impetra mandado de segurança para "requerer a anulação de todo o procedimento", ou seja, alega vício de legalidade — o que autoriza o juiz a anular, não a revogar.
A distinção é essencial porque o Poder Judiciário, em regra, não revoga atos administrativos (não substitui o mérito administrativo), mas pode e deve anulá-los quando ilegais. A revogação é ato privativo da Administração. Por isso, a alternativa correta é a que fala em anulação com refazimento do procedimento.
Art. 71Lei-14133
Art. 71 — "Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável"
A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF) reconhecem à Administração o poder de anular os atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes. No caso, o juiz, provocado pelo mandado de segurança, exerce controle de legalidade: se constatar vício, anula o procedimento e determina que seja refeito.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Vício de legalidade (ilegalidade)
Conveniência e oportunidade (mérito)
Quem pode praticar
Administração e Poder Judiciário
Exclusivamente a Administração
Efeitos
Retroativos (ex tunc)
Prospectivos (ex nunc)
Natureza
Dever (ato vinculado)
Faculdade (ato discricionário)
Hipótese típica
Ilegalidade insanável no procedimento
Fato superveniente relevante
Controle dos atos da licitação: Anulação (Vício de legalidade, Dever (Administração e Judiciário), Efeito ex tunc, Refazimento do procedimento); Revogação (Conveniência e oportunidade, Faculdade exclusiva da Administração, Efeito ex nunc); Convalidação (Vício sanável, Sem prejuízo a terceiros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que o juiz "determinará que o Poder Público declare nulo o procedimento e republique o edital". O juiz não determina que a Administração declare a nulidade — ele próprio declara a nulidade no exercício do controle jurisdicional. Além disso, a republicação do edital não é consequência automática da anulação; o que se determina é o refazimento do procedimento, que pode ou não envolver novo edital, a depender da fase em que o vício ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde anulação com revogação. A revogação é ato da Administração, fundado em conveniência e oportunidade, por fato superveniente — não é o caso, pois o licitante alega vício de legalidade (ilegalidade insanável), que enseja anulação, não revogação. Além disso, o juiz não revoga ato administrativo; ele anula.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que espelha a regra: presente ilegalidade insanável, o juiz anula a licitação e determina o refazimento de todo o procedimento licitatório. É exatamente o que prevê o art. 71, III, da Lei 14.133/2021 (e o art. 49 da Lei 8.666/1993, à época dos fatos), e o que decorre do dever de anulação dos atos ilegais. A anulação atinge o ato viciado e todos os subsequentes que dele dependam, impondo-se o refazimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação é possível quando o vício é sanável (ex.: vício de forma ou de competência, desde que não haja prejuízo). No caso, o licitante requer a anulação de todo o procedimento, o que indica ilegalidade insanável — hipótese em que a convalidação não é cabível. Além disso, a convalidação é ato da Administração, não do juiz, que apenas a reconhece quando possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "não houve nenhum vício no procedimento", o que contraria a premissa do enunciado — o licitante vencido impetrou mandado de segurança justamente para requerer a anulação por vício. A alternativa nega a existência do vício sem fundamento, e a denegação parcial da segurança não é a solução adequada quando há ilegalidade a ser sanada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: anulação (vício de legalidade, dever, efeito ex tunc) por revogação (conveniência e oportunidade, faculdade, efeito ex nunc). O candidato que confunde os dois marca a letra B. Lembre: o juiz anula ato ilegal; a Administração revoga ato inconveniente. E a convalidação (letra D) só cabe para vícios sanáveis — não para ilegalidade insanável.