Questão de Direito Administrativo — Tombamento — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Tombamento
Código
vu053448
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.
AÉ inconstitucional o tombamento de bens da União pelos Estados, ainda que haja autorização legislativa.
BAs requisições administrativas são limitações impostas por atos normativos à propriedade, que impõe ao proprietário obrigações de ordem positiva ou negativa, a fim de atender o interesse público.
CA servidão administrativa pode não precisar da existência de um prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode se fundar exclusivamente pela necessidade de serviços de utilidade pública.
DAs servidões administrativas podem ser realizadas sobre bens móveis e imóveis, sendo devida a indenização somente se houver comprovação de dano pelo particular.
ESegundo o Superior Tribunal de Justiça, por envolver a prática de atos de império, os concessionários de serviços público, mesmo que autorizados por contrato, não podem promover desapropriações.
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GabaritoC — A servidão administrativa pode não precisar da existência de um prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode se fundar exclusivamente pela necessidade de serviços de utilidade pública.
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Intervenção do Estado na Propriedade: Servidão Administrativa
Gabarito: letra C. A servidão administrativa, diferentemente da servidão civil, não exige a existência de um prédio dominante, pois pode ser instituída em benefício de um serviço público ou de utilidade pública, sendo essa a característica que a distingue do instituto do Direito Civil. A alternativa C captura exatamente essa peculiaridade, ao afirmar que a restrição pode se fundar exclusivamente na necessidade de serviços de utilidade pública.
A intervenção do Estado na propriedade se manifesta de diversas formas, cada uma com características próprias. A servidão administrativa é um direito real de gozo, de natureza pública, que incide sobre imóvel alheio para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Diferentemente da servidão civil, que exige a existência de dois prédios (dominante e serviente), a servidão administrativa pode ser instituída em favor de um serviço público, sem a necessidade de um prédio dominante. Essa é a distinção central que a questão explora.
A banca explora a confusão entre a servidão administrativa e a servidão civil, bem como entre os diversos institutos de intervenção na propriedade (tombamento, requisição, limitação administrativa, desapropriação). O candidato que não domina as características de cada instituto pode facilmente se perder. A chave é lembrar que a servidão administrativa é um direito real sobre imóvel alheio, constituído para viabilizar um serviço público, e que a indenização, quando devida, é prévia e condicionada à comprovação de prejuízo.
Critério
Servidão Administrativa
Servidão Civil
Prédio dominante
Dispensável (pode ser instituída em favor de serviço público)
Exigido (relação entre prédio dominante e serviente)
Fundamento
Interesse público / utilidade pública
Utilidade de um prédio dominante
Natureza
Direito real de gozo de natureza pública
Direito real de gozo de natureza privada
Servidão administrativa: Natureza (Direito real de gozo, Sobre imóvel alheio, Fim: serviço público); Distinção da servidão civil (Civil: exige prédio dominante, Administrativa: dispensa prédio dominante); Indenização (Prévia, Condicionada à comprovação de dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tombamento de bens da União pelos Estados não é inconstitucional, desde que haja autorização do ente federativo proprietário. A Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º, estabelece que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de tombamento, entre outras formas. A doutrina e a jurisprudência admitem que um ente menor possa tombar bem de ente maior, desde que este autorize. A alternativa erra ao afirmar que é inconstitucional, mesmo com autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde requisição administrativa com limitação administrativa. A requisição administrativa é um direito pessoal da Administração, que incide sobre bens móveis, imóveis e serviços, em situação de perigo público iminente, sendo um ato autoexecutório e transitório. Já as limitações administrativas são imposições de caráter geral, impostas por lei ou ato normativo, que criam obrigações de ordem positiva ou negativa ao proprietário. A alternativa mistura os dois institutos, atribuindo à requisição características da limitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidão administrativa, ao contrário da servidão civil, não exige a existência de um prédio dominante. Ela pode ser instituída em benefício de um serviço público ou de utilidade pública, como, por exemplo, a servidão para passagem de cabos de energia elétrica ou de dutos. A restrição imposta ao prédio serviente se funda na supremacia do interesse público sobre o particular, não sendo necessária a existência de outro imóvel que se beneficie diretamente da servidão. A alternativa está correta ao afirmar que a restrição pode se fundar exclusivamente na necessidade de serviços de utilidade pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa incide apenas sobre bens imóveis, não sobre bens móveis. Essa é uma característica que a distingue de outros institutos, como a requisição, que pode incidir sobre bens móveis e imóveis. Além disso, a indenização na servidão administrativa é prévia e condicionada, ou seja, deve ser paga antes da constituição da servidão, e não somente se houver comprovação de dano. A alternativa erra tanto no objeto (bens móveis) quanto na forma de indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a desapropriação por concessionários de serviço público, desde que autorizados por contrato ou lei. A desapropriação não é um ato exclusivo do Poder Público, podendo ser delegada a particulares que prestam serviços públicos, como as concessionárias, quando houver previsão contratual ou legal. A alternativa erra ao afirmar que os concessionários não podem promover desapropriações, mesmo com autorização contratual.