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Questão de Direito Administrativo — Tombamento — VUNESP 2019

Direito AdministrativoTombamento
Código
vu053448
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ inconstitucional o tombamento de bens da União pelos Estados, ainda que haja autorização legislativa.
  2. BAs requisições administrativas são limitações impostas por atos normativos à propriedade, que impõe ao proprietário obrigações de ordem positiva ou negativa, a fim de atender o interesse público.
  3. CA servidão administrativa pode não precisar da existência de um prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode se fundar exclusivamente pela necessidade de serviços de utilidade pública.
  4. DAs servidões administrativas podem ser realizadas sobre bens móveis e imóveis, sendo devida a indenização somente se houver comprovação de dano pelo particular.
  5. ESegundo o Superior Tribunal de Justiça, por envolver a prática de atos de império, os concessionários de serviços público, mesmo que autorizados por contrato, não podem promover desapropriações.
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GabaritoC — A servidão administrativa pode não precisar da existência de um prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode se fundar exclusivamente pela necessidade de serviços de utilidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade: Servidão Administrativa

Gabarito: letra C. A servidão administrativa, diferentemente da servidão civil, não exige a existência de um prédio dominante, pois pode ser instituída em benefício de um serviço público ou de utilidade pública, sendo essa a característica que a distingue do instituto do Direito Civil. A alternativa C captura exatamente essa peculiaridade, ao afirmar que a restrição pode se fundar exclusivamente na necessidade de serviços de utilidade pública.

A intervenção do Estado na propriedade se manifesta de diversas formas, cada uma com características próprias. A servidão administrativa é um direito real de gozo, de natureza pública, que incide sobre imóvel alheio para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Diferentemente da servidão civil, que exige a existência de dois prédios (dominante e serviente), a servidão administrativa pode ser instituída em favor de um serviço público, sem a necessidade de um prédio dominante. Essa é a distinção central que a questão explora.

A banca explora a confusão entre a servidão administrativa e a servidão civil, bem como entre os diversos institutos de intervenção na propriedade (tombamento, requisição, limitação administrativa, desapropriação). O candidato que não domina as características de cada instituto pode facilmente se perder. A chave é lembrar que a servidão administrativa é um direito real sobre imóvel alheio, constituído para viabilizar um serviço público, e que a indenização, quando devida, é prévia e condicionada à comprovação de prejuízo.

Critério

Servidão Administrativa

Servidão Civil

Prédio dominante

Dispensável (pode ser instituída em favor de serviço público)

Exigido (relação entre prédio dominante e serviente)

Fundamento

Interesse público / utilidade pública

Utilidade de um prédio dominante

Natureza

Direito real de gozo de natureza pública

Direito real de gozo de natureza privada

1Natureza
Direito real de gozo
Sobre imóvel alheio
Fim: serviço público
2Distinção da servidão civil
Civil: exige prédio dominante
Administrativa: dispensa prédio dominante
3Indenização
Prévia
Condicionada à comprovação de dano
Servidão administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Servidão administrativa: Natureza (Direito real de gozo, Sobre imóvel alheio, Fim: serviço público); Distinção da servidão civil (Civil: exige prédio dominante, Administrativa: dispensa prédio dominante); Indenização (Prévia, Condicionada à comprovação de dano)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tombamento de bens da União pelos Estados não é inconstitucional, desde que haja autorização do ente federativo proprietário. A Constituição Federal, em seu art. 216, § 1º, estabelece que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de tombamento, entre outras formas. A doutrina e a jurisprudência admitem que um ente menor possa tombar bem de ente maior, desde que este autorize. A alternativa erra ao afirmar que é inconstitucional, mesmo com autorização legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde requisição administrativa com limitação administrativa. A requisição administrativa é um direito pessoal da Administração, que incide sobre bens móveis, imóveis e serviços, em situação de perigo público iminente, sendo um ato autoexecutório e transitório. Já as limitações administrativas são imposições de caráter geral, impostas por lei ou ato normativo, que criam obrigações de ordem positiva ou negativa ao proprietário. A alternativa mistura os dois institutos, atribuindo à requisição características da limitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidão administrativa, ao contrário da servidão civil, não exige a existência de um prédio dominante. Ela pode ser instituída em benefício de um serviço público ou de utilidade pública, como, por exemplo, a servidão para passagem de cabos de energia elétrica ou de dutos. A restrição imposta ao prédio serviente se funda na supremacia do interesse público sobre o particular, não sendo necessária a existência de outro imóvel que se beneficie diretamente da servidão. A alternativa está correta ao afirmar que a restrição pode se fundar exclusivamente na necessidade de serviços de utilidade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A servidão administrativa incide apenas sobre bens imóveis, não sobre bens móveis. Essa é uma característica que a distingue de outros institutos, como a requisição, que pode incidir sobre bens móveis e imóveis. Além disso, a indenização na servidão administrativa é prévia e condicionada, ou seja, deve ser paga antes da constituição da servidão, e não somente se houver comprovação de dano. A alternativa erra tanto no objeto (bens móveis) quanto na forma de indenização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a desapropriação por concessionários de serviço público, desde que autorizados por contrato ou lei. A desapropriação não é um ato exclusivo do Poder Público, podendo ser delegada a particulares que prestam serviços públicos, como as concessionárias, quando houver previsão contratual ou legal. A alternativa erra ao afirmar que os concessionários não podem promover desapropriações, mesmo com autorização contratual.

Gabarito: letra C.

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