Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
vu053451
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
AA existência de autonomia entre as entidades federativas impede que um Município exerça poder de polícia sobre atividade realizada pela União.
BSegundo o Superior Tribunal de Justiça, a indelegabilidade do poder de polícia impede que as atividades materiais de verificação do cometimento de infrações sejam executadas por pessoas jurídicas de direito privado.
CAs penas de multa, quando forem resultado do exercício do poder de polícia, são autoexecutáveis.
DO poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos formados em relação de sujeição especial com o poder público.
EPoder de polícia, em sentido amplo, representa o exercício de função administrativa que, fundada em lei, restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas.
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GabaritoD — O poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos formados em relação de sujeição especial com o poder público.
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Poder de Polícia: conceito, atributos e limites
Gabarito: letra D. O poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos formados em relação de sujeição especial com o poder público — é exatamente o que a alternativa D afirma, e é a única correta. As demais alternativas erram ao afirmar que a autonomia federativa impede a fiscalização municipal sobre atividades da União (não impede), que o STJ veda a delegação de atividades materiais de verificação (o STF admite em certos casos), que multas são autoexecutáveis (não são) e que o poder de polícia não se aplica a relações de sujeição especial (aplica-se, com intensidade até maior).
O poder de polícia é a atividade estatal que condiciona, limita e restringe o exercício de direitos individuais e atividades privadas para a preservação do interesse público. Seu fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. A doutrina o divide em dois sentidos: sentido amplo (abrange toda atuação estatal restritiva, inclusive a atividade legislativa) e sentido restrito (apenas a função administrativa, fundada em lei, que restringe e condiciona direitos e atividades privadas). É esse sentido restrito que a alternativa E descreve com precisão.
O art. 78 do CTN traz o conceito legal de poder de polícia, utilizado inclusive para fundamentar a cobrança de taxas:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A alternativa D, por sua vez, trata do destinatário do poder de polícia. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) ensina que o poder de polícia incide sobre os particulares em geral, ou seja, sobre todos aqueles que estão sujeitos à autoridade do Estado. Quando o particular se encontra em relação de sujeição especial com o poder público (por exemplo, o servidor público, o preso, o aluno de escola pública), a atuação estatal não se dá por meio do poder de polícia, mas sim do poder disciplinar ou do poder hierárquico. Essa é a distinção que a alternativa D corretamente aponta.
Poder de polícia: Sentido amplo (Atividade legislativa, Atividade administrativa); Sentido restrito (Função administrativa, Fundado em lei); Destinatários (Particulares em geral, Sujeição especial (poder disciplinar)); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Multa não é autoexecutável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autonomia entre as entidades federativas não impede que um Município exerça poder de polícia sobre atividade realizada pela União. O poder de polícia é repartido entre os entes federativos conforme a competência constitucional para a matéria. Assim, por exemplo, um Município pode fiscalizar e exercer poder de polícia sobre atividades que ocorram em seu território, mesmo que sejam realizadas por órgãos ou entidades da União, desde que a competência material seja municipal (como a fiscalização de posturas municipais, uso do solo, etc.). A autonomia federativa não é óbice ao exercício do poder de polícia municipal sobre atividades da União, pois cada ente exerce sua competência dentro de seu âmbito territorial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, segundo o STJ, a indelegabilidade do poder de polícia impede que as atividades materiais de verificação do cometimento de infrações sejam executadas por pessoas jurídicas de direito privado. Isso está errado. O STF, no Tema 532, decidiu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Além disso, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação de atividades materiais de fiscalização (como a verificação do cometimento de infrações) a particulares, desde que não envolvam o exercício de autoridade pública (como a aplicação de sanções). Portanto, a indelegabilidade não é absoluta e não impede a delegação de atividades meramente materiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As penas de multa, quando forem resultado do exercício do poder de polícia, não são autoexecutáveis. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial. No entanto, a cobrança de multa não é autoexecutória: a Administração não pode, por si só, executar a multa (por exemplo, penhorar bens do particular). Para a cobrança da multa, a Administração deve recorrer ao Poder Judiciário, por meio de execução fiscal. A autoexecutoriedade se aplica a outras medidas, como interdição de atividades, apreensão de mercadorias, demolição de obras clandestinas, mas não à cobrança de multas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D está correta ao afirmar que o poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos formados em relação de sujeição especial com o poder público. Essa é a distinção clássica entre poder de polícia e poder disciplinar: enquanto o primeiro incide sobre os particulares em geral, o segundo incide sobre aqueles que estão em relação de sujeição especial com o Estado (servidores, presos, alunos de escolas públicas, etc.). Nesses casos, a atuação estatal não se dá por meio do poder de polícia, mas sim do poder disciplinar, que é mais intenso e não se submete às mesmas limitações do poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o poder de polícia, em sentido amplo, representa o exercício de função administrativa que, fundada em lei, restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas. Isso está errado porque a definição apresentada corresponde ao sentido restrito do poder de polícia, não ao sentido amplo. O sentido amplo abrange toda atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade, incluindo a atividade legislativa (que cria as limitações) e a atividade administrativa (que as executa). Já o sentido restrito refere-se apenas à função administrativa, fundada em lei, que restringe e condiciona direitos e atividades privadas. Portanto, a alternativa E troca os conceitos: o que ela descreve é o sentido restrito, não o amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sentidos do poder de polícia. Na alternativa E, ela apresenta o sentido restrito como se fosse o amplo. Fique atento: sentido amplo = toda atuação estatal (legislativa + administrativa); sentido restrito = apenas a função administrativa. Outra pegadinha clássica é a da alternativa C: multa não é autoexecutável, mas muitos candidatos marcam como se fosse, confundindo com outras medidas de polícia (interdição, apreensão). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental comparando os dois sentidos:
Critério
Sentido amplo
Sentido restrito
Abrangência
Toda atuação estatal restritiva
Apenas função administrativa
Inclui atividade legislativa?
Sim
Não
Exemplo
Lei que limita o exercício de atividade
Fiscalização e aplicação de sanções
E lembre-se: multa não é autoexecutável; a cobrança depende de execução judicial.