Questão de Direito Notarial e Registral — Casamento no Direito Notarial e Registral — VUNESP 2019
Direito Notarial e RegistralCasamento no Direito Notarial e Registral
- Código
- vu053505
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Caio e Sandra, ele francês e ela brasileira, ambos maiores, divorciados, pretendem se casar no Brasil em seu RCPN. Assumindo que ele tenha visto válido no País, assinale a alternativa que apresenta corretamente a documentação básica necessária para dar entrada na habilitação do casamento.
- ADele: passaporte francês; certidão de casamento com averbação de divórcio ou equivalente, desde que registrada em RTD. Dela: cédula de identidade e certidão de nascimento com anotação do divórcio. As certidões de ambos deverão ter prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação.
- BDele: passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; certidão de casamento com averbação de divórcio ou equivalente, traduzida por tradutor juramentado e registrada em RTD (Registro de Títulos e Documentos). Dela: documento de identidade e certidão de casamento com averbação de divórcio (prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).
- CDele: documento de identidade francês válido; certidão de casamento com averbação do divórcio ou equivalente, devidamente legalizada, registrada em RTD. Dela: documento de identidade e certidão de nascimento com anotação de divórcio ou de casamento, com averbação de divórcio (em qualquer caso, prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).
- DDele: passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registradas em RTD. Dela: documento de identidade e certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de divórcio. As certidões de ambos deverão ter prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação.
- EDele: passaporte francês ou outra identidade válida em território nacional; atestado consular, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, traduzida por tradutor público juramentado, devidamente legalizada, e registrada em RTD. Dela: cédula de identidade e certidão de casamento com averbação de divórcio (prazo máximo de expedição de 60 dias, na data de autuação da habilitação).