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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu053548
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Suponha que a Administração tenha realizado licitação e celebrado contrato para a execução do serviço de limpeza, asseio e conservação predial. O Edital do certame e o contrato preveem que caberá à empresa vencedora fornecer mão de obra para a execução do serviço de asseio e os produtos empregados na atividade. Restou estipulado também que o contrato será celebrado por um prazo inicial de 12 (doze) meses, ficando admitida a prorrogação.Após a primeira prorrogação e passados 13 (treze) meses de execução do contrato, a empresa apresenta pedido de reajuste contratual, no qual pede que a sua contraprestação financeira seja corrigida pela inflação do período. Informa que, apesar de não ter constado da sua proposta e do Edital a possibilidade de reajuste com base na inflação, a legislação reconhece a necessidade de o contrato administrativo preservar o equilíbrio econômico-financeiro ao longo da sua execução.Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO pedido de reajuste da contraprestação deve ser acolhido, pois a garantia do equilíbrio econômico-financeiro impõe que seja preservada, durante a execução do contrato, a equação entre os custos dos serviços e os valores constantes na proposta.
  2. BO pedido de reajuste da contraprestação deve ser negado, pois a empresa aquiesceu com os termos do Edital e do contrato, inserindo na sua proposta os custos da ausência do reajuste.
  3. CA Administração tem o direito de prorrogar unilateralmente o contrato, dispensada a concordância do contratado, devendo a prorrogação ser limitada, em regra, ao prazo de 60 (sessenta) meses.
  4. DDado que os índices de inflação não são conhecidos no momento da celebração do contrato, a Administração poderá realizar a revisão do valor da contraprestação, com base na teoria da imprevisão.
  5. EO serviço descrito não se enquadra no conceito de serviço de natureza continuada, o que torna inválida a prorrogação contratual.
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GabaritoB — O pedido de reajuste da contraprestação deve ser negado, pois a empresa aquiesceu com os termos do Edital e do contrato, inserindo na sua proposta os custos da ausência do reajuste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reajuste contratual e equilíbrio econômico-financeiro (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. O pedido de reajuste deve ser negado porque o reajuste é cláusula necessária do contrato administrativo, que deve estar prevista no edital e na proposta; se não houve previsão, o valor é considerado irreajustável, pois o licitante, ao apresentar sua proposta, aquiesceu com os termos do edital e inseriu em seus preços o custo da ausência de reajuste (arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/1993). A inflação é fato previsível, não se aplicando a teoria da imprevisão para fundamentar o reajuste.

O reajuste contratual é o mecanismo pelo qual as partes, de comum acordo, elegem previamente um índice de preços (ex.: IPCA, IGP-M) que atualizará automaticamente o valor do contrato, com periodicidade mínima anual, contada da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se refere. Sua finalidade é preservar o valor real da contraprestação diante da inflação, que é um fenômeno previsível e esperado na execução de contratos de trato continuado.

A distinção central que a questão explora é entre reajuste e revisão. O reajuste é cláusula contratual obrigatória, prevista no edital e na proposta, e incide sobre fatos previsíveis (inflação). A revisão, por sua vez, decorre de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis mas de consequências incalculáveis (caso fortuito, força maior, fato do príncipe, alteração unilateral do contrato), e visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro rompido por esses eventos. A inflação, por ser previsível, não autoriza a invocação da teoria da imprevisão para justificar a revisão — ela é combatida justamente pelo reajuste, que deve estar previsto contratualmente.

A pegadinha da banca está em confundir o reajuste (que exige previsão contratual) com a revisão (que independe de previsão, pois decorre de fatos imprevisíveis). O candidato que conhece o princípio do equilíbrio econômico-financeiro pode ser levado a acolher o pedido, mas esquece que a inflação é fato previsível e que a ausência de cláusula de reajuste no edital e na proposta torna o valor irreajustável, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Equilíbrio econômico-financeiro
  • 1Reajuste
    • Fato previsível (inflação)
    • Exige previsão no edital e na proposta
    • Sem previsão → valor irreajustável
  • 2Revisão
    • Fato imprevisível ou de consequências incalculáveis
    • Independe de previsão contratual
    • Caso fortuito, força maior, fato do príncipe
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido de reajuste não deve ser acolhido. Embora o equilíbrio econômico-financeiro seja garantia constitucional (CF, art. 37, XXI) e legal (art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993), o reajuste é cláusula necessária que deve constar do edital e da proposta (arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/1993). A inflação é fato previsível, e a ausência de previsão contratual de reajuste implica a irreajustabilidade do valor, pois o licitante, ao apresentar sua proposta, já considerou o custo da ausência de reajuste. A alternativa confunde o princípio do equilíbrio econômico-financeiro com o reajuste, que é apenas um dos mecanismos para preservá-lo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pedido de reajuste deve ser negado, pois a empresa, ao participar da licitação e apresentar sua proposta, aquiesceu com os termos do edital e do contrato, que não previam cláusula de reajuste. Ao precificar sua proposta, a empresa inseriu os custos da ausência de reajuste, ou seja, considerou que o valor permaneceria fixo durante a execução. Conceder o reajuste agora violaria os princípios da isonomia (as demais licitantes que também não previram reajuste seriam prejudicadas) e da vinculação ao instrumento convocatório (o edital é a lei interna da licitação). A inflação é fato previsível, e a teoria da imprevisão não se aplica para fundamentar o reajuste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prorrogação do contrato de serviço de limpeza (serviço contínuo) não é ato unilateral da Administração, mas depende de acordo entre as partes, pois o contratado não é obrigado a prorrogar o contrato. Além disso, o limite de 60 meses está correto para serviços contínuos (art. 57, II, da Lei 8.666/1993), mas a alternativa erra ao afirmar que a prorrogação é unilateral e dispensa a concordância do contratado. A prorrogação é bilateral, pois depende da anuência do contratado, que pode se recusar a continuar prestando o serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da imprevisão não se aplica ao caso, pois a inflação é fato previsível e esperado na execução de contratos de trato continuado. A revisão contratual com base na teoria da imprevisão exige fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis mas de consequências incalculáveis (caso fortuito, força maior, fato do príncipe). A inflação é combatida pelo reajuste, que deve estar previsto contratualmente. A alternativa confunde revisão com reajuste e aplica indevidamente a teoria da imprevisão a um fato previsível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O serviço de limpeza, asseio e conservação predial é, por excelência, um serviço de natureza continuada, pois é essencial para o funcionamento da Administração e deve ser prestado de forma ininterrupta. A prorrogação contratual é válida, desde que observados os limites legais (art. 57, II, da Lei 8.666/1993: prorrogações sucessivas por iguais períodos, limitadas a 60 meses). A alternativa erra ao afirmar que o serviço não se enquadra no conceito de serviço contínuo, o que tornaria inválida a prorrogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reajuste e revisão. O reajuste é cláusula contratual obrigatória, prevista no edital e na proposta, e incide sobre fatos previsíveis (inflação). A revisão decorre de fatos imprevisíveis e independe de previsão contratual. A inflação é previsível, logo, sem cláusula de reajuste, o valor é irreajustável. Não caia na tentação de acolher o pedido com base no princípio do equilíbrio econômico-financeiro — esse princípio é preservado por mecanismos específicos, e o reajuste é um deles, mas exige previsão contratual.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre equilíbrio econômico-financeiro, identifique primeiro a natureza do fato que desequilibrou o contrato: se é previsível (inflação, variação cambial esperada), o mecanismo é o reajuste (exige previsão contratual); se é imprevisível ou de consequências incalculáveis (caso fortuito, força maior, fato do príncipe), o mecanismo é a revisão (independe de previsão). Essa distinção é a chave para acertar a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra B

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