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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação dos Serviços Públicos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoConceito e Classificação dos Serviços Públicos
Código
vu053551
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito do serviço público, assinale a alternativa correta.
  1. AO serviço público é de titularidade do Estado, podendo a sua prestação ser transferida à iniciativa privada e realizada em regime de competição.
  2. BOs serviços públicos uti universi são serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles.
  3. CO princípio da continuidade do serviço público impõe, necessariamente, que todos os serviços públicos sejam prestados diariamente e em período integral.
  4. DEm razão dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, a caracterização de atividade como serviço público exige prévia autorização constitucional.
  5. EAs atividades que tenham como resultado a promoção de direitos fundamentais devem ser consideradas como serviço público.
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GabaritoA — O serviço público é de titularidade do Estado, podendo a sua prestação ser transferida à iniciativa privada e realizada em regime de competição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Público: Conceito, Titularidade e Classificação

Gabarito: letra A. O serviço público é de titularidade do Estado, que pode transferir sua prestação à iniciativa privada mediante delegação (concessão, permissão ou autorização), e, na atualidade, admite-se sua prestação em regime de competição — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas contêm erros conceituais: invertem a classificação uti universi/uti singuli, absolutizam o princípio da continuidade, confundem a publicatio com autorização constitucional e adotam critério material amplo demais para definir serviço público.

O serviço público é uma atividade material atribuída por lei ao Estado, que a exerce diretamente ou por meio de delegatários, sob regime jurídico total ou parcialmente público, com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas. A doutrina tradicional o decompõe em três elementos: subjetivo (quem presta — Estado ou delegatários), material (satisfação de interesses coletivos) e formal (regime de direito público). A titularidade é do Estado, mas a execução pode ser transferida a particulares, e a Constituição prevê que a prestação de serviços públicos pode ocorrer diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação.

A alternativa A captura uma tendência contemporânea: a submissão do serviço público ao regime de competição (concorrência), com a redução das hipóteses de titularidade exclusiva do Estado. Isso não elimina a titularidade estatal — apenas flexibiliza a forma de prestação, permitindo que particulares atuem em regime de mercado em setores antes monopolizados.

A classificação mais cobrada é a que distingue os serviços quanto aos destinatários: uti universi (gerais ou coletivos) e uti singuli (individuais ou singulares). Essa distinção tem implicações diretas no Direito Tributário, pois define a forma de remuneração (imposto, taxa ou tarifa).

Critério

Serviço uti universi

Serviço uti singuli

Destinatários

Coletividade indeterminada

Usuários determinados

Mensuração da utilização

Impossível (indivisível)

Possível (individualizável)

Forma de remuneração

Imposto

Taxa (Estado) ou tarifa (particular)

Exemplo

Iluminação pública, calçamento

Fornecimento domiciliar de água, energia elétrica

Serviço público
  • 1Elementos
    • Subjetivo (Estado ou delegatário)
    • Material (interesse coletivo)
    • Formal (regime de direito público)
  • 2Quanto aos destinatários
    • Uti universi (coletividade indeterminada)
      • custeio por imposto
    • Uti singuli (usuário determinado)
      • taxa (Estado) ou tarifa (particular)
  • 3Princípio da continuidade
    • Interrupção por razão técnica
    • Emergência
    • Inadimplemento (com aviso)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o serviço público é de titularidade do Estado, podendo sua prestação ser transferida à iniciativa privada e realizada em regime de competição. A titularidade estatal é elemento essencial do conceito — é o Estado quem, por lei, decide quais atividades assume como serviço público (publicatio). A transferência da execução a particulares ocorre por delegação (concessão, permissão ou autorização), e a doutrina moderna reconhece a tendência de submissão do serviço público ao regime de concorrência, como ocorreu, por exemplo, no setor de telecomunicações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a classificação. Os serviços uti universi são prestados à coletividade em geral, com usuários indeterminados, sem possibilidade de mensurar a parcela usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento). Já os serviços uti singuli são prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar sua utilização individual (ex.: fornecimento domiciliar de água e energia elétrica). A alternativa atribui ao uti universi exatamente as características do uti singuli — erro clássico de inversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade impõe a prestação ininterrupta do serviço público, mas não de forma absoluta. A lei admite interrupções em situações específicas: razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, situações de emergência e inadimplemento do usuário (mediante aviso prévio). Além disso, a continuidade não significa prestação diária e em período integral — serviços como transporte escolar ou atendimento em repartições públicas têm horários definidos. A alternativa erra ao absolutizar o princípio, ignorando suas exceções legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A caracterização de uma atividade como serviço público não exige prévia autorização constitucional. A Constituição prevê algumas atividades como exclusivas do Estado (arts. 21 e 25), mas o legislador ordinário também pode criar novos serviços públicos, respeitados os limites da essencialidade e da vinculação com a dignidade da pessoa humana. A publicatio é feita por lei, não por autorização constitucional. A alternativa confunde a previsão constitucional de determinados serviços com uma exigência genérica de autorização para toda e qualquer atividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa adota critério material amplo demais. Nem toda atividade que promove direitos fundamentais é serviço público — saúde e educação, por exemplo, podem ser prestadas livremente pela iniciativa privada, sem delegação, e nem por isso deixam de promover direitos fundamentais. O que define o serviço público é a assunção da atividade pelo Estado, por lei, com regime jurídico de direito público. A promoção de direitos fundamentais é consequência, não critério definidor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da classificação uti universi × uti singuli (alternativa B) e a absolutização do princípio da continuidade (alternativa C). No primeiro caso, troca as características: uti universi tem usuários indeterminados e indivisíveis; uti singuli tem usuários determinados e mensuráveis. No segundo, apresenta a regra sem suas exceções — a continuidade comporta interrupções por razões técnicas, emergência e inadimplemento. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a classificação, lembre: uti universi = coletividade indeterminada = custeio por imposto; uti singuli = usuário determinado = remuneração por taxa (Estado) ou tarifa (particular). Na prova, ao ver "usuários determinados" ou "mensuração individual", associe imediatamente a uti singuli — e desconfie de qualquer alternativa que inverta essa lógica.

Gabarito: letra A.

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