Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu053670
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador Judiciário
Considere que o Estado de São Paulo criou uma pessoa jurídica e a ela transferiu determinado serviço público. Nesse caso, é correto afirmar que houve
Aterceirização administrativa.
Bdesconcentração administrativa.
Ccentralização administrativa.
Ddescentralização administrativa.
Eavocação administrativa.
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GabaritoD — descentralização administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização Administrativa
Gabarito: letra D. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere a execução de um serviço público, ocorre descentralização administrativa, pois há a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, distinta do ente estatal (conceito doutrinário consolidado). A descentralização por serviços (ou outorga) é exatamente a hipótese de criação de entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A organização administrativa do Estado pode se dar por duas técnicas fundamentais: centralização/desconcentração (dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (para outra pessoa, física ou jurídica). A doutrina, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, distingue a descentralização política (atribuição de competências pela Constituição aos entes federados) da descentralização administrativa (transferência de atribuições a outra pessoa jurídica, integrante ou não da Administração). Nesta última, há três modalidades: territorial, por serviços (funcional/técnica) e por colaboração. A questão descreve a descentralização por serviços, em que o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, mediante lei (outorga).
A pegadinha da banca está em confundir desconcentração com descentralização. Na desconcentração, não há criação de nova pessoa jurídica; há apenas distribuição interna de competências, com criação de órgãos (ex.: Ministérios, Secretarias), mantendo-se a hierarquia. Na descentralização, exige-se a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado, que transfere, e a outra pessoa, que executa. Como o enunciado afirma que o Estado "criou uma pessoa jurídica e a ela transferiu determinado serviço público", o fenômeno é claramente de descentralização.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Pessoa jurídica
Mesma (cria órgãos)
Distinta (cria entidade)
Relação
Hierarquia
Vínculo de controle
Exemplo
Ministérios, Secretarias
Autarquias, empresas públicas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A terceirização administrativa é a contratação de particulares para a execução de atividades-meio (serviços de apoio, limpeza, vigilância etc.), sem transferência de serviço público e sem criação de pessoa jurídica. Não se confunde com a descentralização, que envolve a transferência de atribuições a outra pessoa jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desconcentração administrativa é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos públicos (ex.: Ministérios, Secretarias). Não há criação de nova pessoa jurídica, nem transferência de serviço a outra entidade. O enunciado fala em criação de pessoa jurídica, o que afasta a desconcentração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A centralização administrativa ocorre quando o Estado executa diretamente suas tarefas, por meio de seus próprios órgãos e agentes (Administração Direta). No caso, o Estado criou uma pessoa jurídica distinta para prestar o serviço, o que caracteriza descentralização, não centralização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização administrativa é a transferência da execução de atividades administrativas a outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da Administração. No caso, o Estado criou uma pessoa jurídica (ex.: autarquia, empresa pública) e a ela transferiu a titularidade e a execução de um serviço público, configurando a descentralização por serviços (outorga). É exatamente o que descreve o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avocação administrativa é o instituto pelo qual um órgão superior chama para si a competência de um órgão inferior, dentro da mesma estrutura hierárquica (desconcentração). Não há criação de pessoa jurídica nem transferência de serviço a outra entidade. É o oposto da descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre desconcentração e descentralização. Lembre-se: desconcentração = distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos (sem personalidade jurídica própria). Descentralização = transferência a outra pessoa jurídica, com criação de entidade (com personalidade jurídica própria). O enunciado fala em "criou uma pessoa jurídica", o que só pode ser descentralização. 💪