Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
vu053814
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo precisa realizar uma grande obra para reformar os sistemas de hidráulica e elétrica de um de seus edifícios, cujas instalações possuem mais de 40 anos e não atendem mais aos padrões de segurança e às necessidades dos usuários do prédio. O custo da obra está orçado em R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais). Nos termos da Lei n°8.666/93, a modalidade de licitação a ser utilizada nesse caso é:
Aconcurso.
Bconcorrência.
Cconvite.
Dtomada de preços.
Eleilão.
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GabaritoD — tomada de preços.
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A obra de reforma dos sistemas de hidráulica e elétrica, orçada em R$ 728.000,00, enquadra-se como obra/serviço de engenharia. Pela Lei 8.666/1993, obras e serviços de engenharia com valor até R$ 1.430.000,00 (limite atualizado pelo Decreto 9.412/2018) exigem a modalidade tomada de preços — é exatamente o caso do enunciado.
A questão cobra a aplicação dos limites de valor das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, que foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Para obras e serviços de engenharia, os limites são: convite até R$ 176.000,00; tomada de preços até R$ 1.430.000,00; e concorrência acima de R$ 1.430.000,00. Como o valor da obra é R$ 728.000,00, está dentro da faixa da tomada de preços.
É importante destacar que a Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, extinguiu as modalidades tomada de preços e convite, passando a prever apenas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. No entanto, a questão foi elaborada em 2019, quando a Lei 8.666/1993 ainda estava em vigor, e o enunciado expressamente pede a modalidade "nos termos da Lei nº 8.666/93". Portanto, a resposta deve considerar o regime da lei antiga.
A banca explora a confusão entre os limites de valor das modalidades. O candidato que não memorizou os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018 pode errar ao considerar os valores antigos ou ao confundir a faixa da tomada de preços com a do convite ou da concorrência.
Modalidade
Limite para Obras/Serviços de Engenharia (Decreto 9.412/2018)
Aplicação
Convite
Até R$ 176.000,00
Contratações de menor valor
Tomada de preços
Até R$ 1.430.000,00
Contratações de valor intermediário
Concorrência
Acima de R$ 1.430.000,00
Contratações de grande vulto
Concurso
Sem limite de valor
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Leilão
Sem limite de valor
Alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados
Modalidades (Lei 8.666/93)
1Obras e serviços de engenharia
Convite: até R$ 176 mil
Tomada de preços: até R$ 1,43 mi
Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
2Compras e outros serviços
Convite: até R$ 88 mil
Tomada de preços: até R$ 715 mil
Concorrência: acima de R$ 715 mil
3Concurso
Trabalho técnico, científico ou artístico
4Leilão
Alienação de bens
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não se aplica à contratação de obra de engenharia, que é o caso do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade para contratações de grande vulto. Para obras e serviços de engenharia, é obrigatória quando o valor ultrapassa R$ 1.430.000,00 (art. 23, I, "c", da Lei 8.666/1993, com valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018). Como a obra custa R$ 728.000,00, abaixo desse limite, a concorrência não é a modalidade cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O convite é a modalidade para contratações de menor valor. Para obras e serviços de engenharia, é cabível até R$ 176.000,00 (art. 23, I, "a", da Lei 8.666/1993, com valores atualizados). Como o valor da obra é R$ 728.000,00, supera esse limite, não sendo o convite a modalidade adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de preços é a modalidade para contratações de valor intermediário. Para obras e serviços de engenharia, é cabível para valores até R$ 1.430.000,00 (art. 23, I, "b", da Lei 8.666/1993, com valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018). Como a obra custa R$ 728.000,00, está dentro dessa faixa, sendo a modalidade correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade para alienação de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis nos casos previstos no art. 19 da Lei 8.666/1993. Não se aplica à contratação de obra de engenharia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites de valor das modalidades. O candidato que não memorizou os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018 pode errar ao considerar os valores antigos ou ao confundir a faixa da tomada de preços com a do convite ou da concorrência. Para obras e serviços de engenharia: convite até R$ 176.000,00; tomada de preços até R$ 1.430.000,00; concorrência acima de R$ 1.430.000,00. Memorize esses limites!
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de modalidade de licitação pela Lei 8.666/1993, decore os limites de valor atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Faça uma tabela com os valores para obras/serviços de engenharia e para compras/outros serviços, e pratique com questões de concursos anteriores.