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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu053851
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Judiciário
A Lei nº 8.429/1992, nas suas disposições gerais determina que
  1. Aquando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Juiz competente, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  2. Ba indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  3. Cas disposições desta Lei não são aplicáveis àqueles que não são agentes públicos e prestam serviços voluntários nas Fundações.
  4. Do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às penas desta Lei.
  5. Eagente público é todo aquele que exerce, com remuneração, por nomeação em decorrência de aprovação em concurso público, cargo público nas entidades da Administração Direta ou Indireta.
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GabaritoB — a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de Bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, segundo a qual a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre valores a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, seja quanto à competência para representar, ao alcance subjetivo da norma ou à responsabilidade do sucessor.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece, em suas disposições gerais, o sistema de responsabilização por atos de improbidade, tutelando a probidade na organização do Estado e assegurando a integridade do patrimônio público e social. A questão cobra exatamente a literalidade dessas disposições, exigindo do candidato o conhecimento preciso de cada dispositivo. A banca explora a confusão entre institutos vizinhos: a indisponibilidade de bens (medida cautelar que garante o ressarcimento) e o sequestro de bens (medida que recai sobre bens específicos do agente), além de distorcer o conceito de agente público e a responsabilidade do sucessor.

A regra central está no art. 16, que trata da indisponibilidade de bens na ação de improbidade. O § 10 é o dispositivo que decide a questão, ao delimitar o alcance da medida: ela deve assegurar exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, não incidindo sobre valores a serem aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. Essa é a redação vigente, que substituiu a lógica anterior do sequestro de bens.

Dispositivo Legal (Lei nº 8.429/1992)

Conteúdo Normativo

Situação na Questão

Art. 16, § 10

Indisponibilidade recai sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre multa civil ou acréscimo patrimonial de atividade lícita.

✅ Correta (Gabarito B)

Art. 7º e 14

Autoridade administrativa representa ao Ministério Público (não ao juiz); qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa.

❌ Incorreta (A)

Art. 3º

Lei aplica-se a não agentes públicos que induzam, concorram ou se beneficiem do ato, inclusive voluntários.

❌ Incorreta (C)

Art. 8º

Sucessor está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.

❌ Incorreta (D)

Art. 2º

Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.

❌ Incorreta (E)

Indisponibilidade de bens (art. 16)
  • 1Alcance da medida
    • Integral ressarcimento do dano
    • Não incide sobre multa civil
    • Não incide sobre acréscimo lícito
  • 2Sujeitos (arts. 2º e 3º)
    • Agente público (conceito amplo)
    • Terceiro que induz ou concorre
    • Sucessor (até o valor da herança)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, quando o ato causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz competente para a indisponibilidade dos bens do indiciado. O erro está na competência: a representação à autoridade administrativa é feita por qualquer pessoa (art. 14), e a autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de indícios de ato de improbidade, deve representar ao Ministério Público competente (art. 7º), não diretamente ao juiz. Além disso, o pedido de indisponibilidade de bens é formulado na ação de improbidade, pelo autor da ação (Ministério Público), e não pela autoridade administrativa. A alternativa confunde o papel da autoridade administrativa com o do juiz e do Ministério Público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 16, § 10, da Lei nº 8.429/1992, que determina que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. A medida visa garantir a recomposição do erário, não punir o agente antecipadamente. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está correta.

Art. 16, §10Lei-8429

Art. 16, § 10 — "A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as disposições da Lei não são aplicáveis àqueles que não são agentes públicos e prestam serviços voluntários nas Fundações. Isso é falso. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. O voluntário que presta serviços em fundações pode se enquadrar como agente público, pois o art. 2º define agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas. A alternativa tenta excluir indevidamente o voluntário do alcance da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às penas da Lei. Isso contraria o art. 8º da Lei nº 8.429/1992, que dispõe que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. Ou seja, o sucessor responde, sim, mas limitadamente ao valor da herança. A alternativa inverte a regra, afirmando que o sucessor não está sujeito, quando na verdade está, ainda que com limitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa define agente público de forma restrita, exigindo remuneração e aprovação em concurso público. Isso contraria o art. 2º da Lei nº 8.429/1992, que define agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas. A definição legal é ampla e abrange agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o poder público, independentemente de remuneração ou concurso. A alternativa restringe indevidamente o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência para representar (alternativa A), exclui indevidamente o voluntário (alternativa C), inverte a responsabilidade do sucessor (alternativa D) e restringe o conceito de agente público (alternativa E). A pegadinha central é a confusão entre a indisponibilidade de bens (que garante o ressarcimento) e o sequestro de bens (medida específica), além da tentativa de limitar o alcance subjetivo da lei. Fique atento à literalidade dos arts. 2º, 3º, 8º e 16, § 10.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da Lei de Improbidade, leia atentamente os arts. 1º a 3º (disposições gerais e sujeitos), art. 8º (sucessor), art. 14 (representação) e art. 16 (indisponibilidade). A banca adora inverter o sentido ou restringir conceitos amplos. Memorize a definição ampla de agente público e a limitação da responsabilidade do sucessor ao valor da herança.

Gabarito: letra B.

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