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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
vu054174
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Um prefeito recém-eleito e com larga experiência na área privada, mas sem qualquer experiência na área pública, elencou, em função do seu perfil empreendedor, uma série de projetos que gostaria de realizar, alguns dos quais em parceria com o setor privado e a sociedade civil. Contudo, a assessoria jurídica do município alertou o chefe do executivo de que parte das suas ideias não era viável, pois não havia respaldo legal para tais propostas. Para fundamentar corretamente o seu parecer diante dessa situação, a assessoria jurídica orientou o chefe do executivo da seguinte forma:
  1. Ao poder vinculado limita a Administração Pública a agir estritamente de acordo com a Lei, devendo obedecer ao princípio da legalidade.
  2. Bo poder disciplinar delimita o tipo de projeto que o administrador público deve ou não realizar, e é preciso seguir o princípio da moralidade e legalidade.
  3. Co poder hierárquico estabelece uma relação de poderes, na qual o executivo deve respeitar o judiciário, ou seja, está submetido às leis municipais.
  4. Do poder discricionário define as possibilidades e limites para o executivo público, e, em função das leis municipais vigentes, devem-se evitar determinados projetos.
  5. Eo poder regulamentar é a base legal para circunscrever o papel do executivo, e o gestor público deve se pautar pelas leis vigentes em seus projetos.
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GabaritoA — o poder vinculado limita a Administração Pública a agir estritamente de acordo com a Lei, devendo obedecer ao princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder vinculado e discricionário na Administração Pública

Gabarito: letra A. O poder vinculado é aquele em que a lei define todos os elementos e requisitos do ato, não deixando margem de escolha ao administrador, que deve agir estritamente conforme a lei, em obediência ao princípio da legalidade. É exatamente isso que a alternativa A afirma, sendo a única correta.

A questão trata dos poderes administrativos, que são o conjunto de prerrogativas de direito público conferidas aos agentes para que o Estado alcance seus fins. A doutrina os classifica em: poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. A banca cobra a distinção entre eles, especialmente entre o vinculado e o discricionário, que é a mais cobrada em provas.

O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei, ao conferir competência ao agente, não deixa nenhuma margem de liberdade: todos os elementos e requisitos do ato são definidos pela lei. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado legal, devendo praticar o ato com todas as minúcias especificadas. Desatendido qualquer requisito, o ato é nulo. Já o poder discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade do ato (mérito administrativo), dentro dos limites legais. A discricionariedade não é absoluta: deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além da razoabilidade e proporcionalidade.

A pegadinha da banca está em confundir os poderes administrativos entre si. O poder disciplinar não delimita projetos, mas sim a punição de servidores por infrações funcionais. O poder hierárquico não estabelece relação entre Executivo e Judiciário, mas sim a relação de subordinação interna entre órgãos e agentes da Administração. O poder discricionário não define limites para o executivo público, mas sim a margem de liberdade dentro da lei. E o poder regulamentar não é a base legal para circunscrever o papel do executivo, mas sim a competência para editar decretos e regulamentos de execução das leis.

Critério

Poder Vinculado

Poder Discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (lei define todos os elementos)

Liberdade dentro dos limites legais

Base de atuação

Estrita obediência à lei (princípio da legalidade)

Mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

Controle judicial

Amplo (verificação de todos os requisitos)

Limitado (apenas legalidade, não mérito)

1Vinculado
Lei define todos os elementos
Sem margem de escolha
2Discricionário
Liberdade dentro da lei
Mérito: conveniência e oportunidade
3Hierárquico
Subordinação interna
Ordenar, fiscalizar, delegar
4Disciplinar
Punir infrações funcionais
5Regulamentar
Decretos para executar a lei
6De polícia
Restringir atividades privadas
Poderes administrativos
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Poderes administrativos: Vinculado (Lei define todos os elementos, Sem margem de escolha); Discricionário (Liberdade dentro da lei, Mérito: conveniência e oportunidade); Hierárquico (Subordinação interna, Ordenar, fiscalizar, delegar); Disciplinar (Punir infrações funcionais); Regulamentar (Decretos para executar a lei); De polícia (Restringir atividades privadas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque define com precisão o poder vinculado: a Administração Pública, no exercício do poder vinculado, deve agir estritamente de acordo com a lei, sem margem de escolha, obedecendo ao princípio da legalidade. É a definição doutrinária clássica: no ato vinculado, a lei define todos os requisitos e condições, e o administrador apenas verifica se foram cumpridos e pratica o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao atribuir ao poder disciplinar a função de "delimitar o tipo de projeto que o administrador público deve ou não realizar". O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores ou de particulares com vínculo específico com a Administração. Não tem relação com a delimitação de projetos, que é matéria do poder vinculado (quando a lei define) ou do discricionário (quando há margem de escolha).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o poder hierárquico estabelece relação entre o Executivo e o Judiciário. O poder hierárquico é a capacidade da Administração de controlar e coordenar suas atividades internas, distribuindo e escalonando funções, dando ordens, fiscalizando, delegando e avocando atribuições. A relação entre Executivo e Judiciário é de independência e harmonia entre Poderes, não de hierarquia. Além disso, o Executivo não está "submetido às leis municipais" por força do poder hierárquico, mas sim pelo princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o poder discricionário "define as possibilidades e limites para o executivo público". O poder discricionário é a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade, decidindo com base no mérito administrativo (conveniência e oportunidade), dentro dos limites da lei. Não é ele que define os limites — quem define os limites é a própria lei. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro desses limites, não a definição deles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o poder regulamentar é "a base legal para circunscrever o papel do executivo". O poder regulamentar é a competência do Poder Executivo de editar decretos e normas para a execução das leis (normas secundárias, que não podem inovar no ordenamento jurídico). Não é ele que circunscreve o papel do executivo — essa é a função da lei, em sentido estrito. O gestor público deve se pautar pelas leis vigentes, mas isso decorre do princípio da legalidade, não do poder regulamentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os poderes administrativos entre si para confundir o candidato. O poder disciplinar não delimita projetos (B), o hierárquico não liga Executivo e Judiciário (C), o discricionário não define limites (D) e o regulamentar não circunscreve o papel do executivo (E). A única que define corretamente um poder é a A, que trata do vinculado. Memorize a função de cada poder: vinculado (lei define tudo), discricionário (liberdade dentro da lei), hierárquico (subordinação interna), disciplinar (punir servidores), regulamentar (editar decretos) e de polícia (restringir atividades privadas).

Gabarito: letra A.

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