Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poder vinculado e discricionário
Código
vu054175
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, com relação à reclamação de poluição sonora, informa que “O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança”. Em situações como ocorrência de veículo estacionado na rua com som muito alto e realização de baile funk (pancadão) na via pública, sendo estas denunciadas por cidadãos e moradores, serão coibidas pela gestão pública a partir do poder denominado
Ade polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
Bdisciplinar, pois se trata de uma prerrogativa do Estado intervir em situações contra a paz e o bem- -estar coletivo.
Cvinculado, pois, em casos de flagrante abuso de liberdade individual, deve-se agir com rigor e punição em prol do bem-estar coletivo.
Ddiscricionário, ou seja, trata-se de um poder do Estado para agir em casos de invasão da privacidade alheia e de perturbação da paz e do bem-estar individual.
Ehierárquico, na medida em que os direitos individuais se subjugam aos interesses coletivos, e, nos casos citados, há claro desrespeito.
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GabaritoA — de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
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Poder de polícia: contenção dos abusos do direito individual
Gabarito: letra A. A fiscalização de poluição sonora (som alto em veículo, pancadão em via pública) é exercício do poder de polícia, prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, contendo os abusos do direito individual. As demais alternativas confundem o poder de polícia com outros poderes administrativos (disciplinar, vinculado, discricionário, hierárquico).
O poder de polícia é um dos poderes administrativos, definido como o conjunto de prerrogativas que a ordem jurídica confere à Administração para condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público. Ele se manifesta, por exemplo, na fiscalização de ruídos excessivos, na interdição de estabelecimentos, na aplicação de multas de trânsito e na paralisação de obras. Sua finalidade é frear ou reprimir o abuso dos direitos individuais quando estes prejudicam o bem-estar, a saúde, a segurança e os bens coletivos.
É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos:
Poder
Finalidade
Exemplo
De polícia
Condicionar/restringir atividades privadas em prol do interesse público
Fiscalização de poluição sonora, interdição de estabelecimento
Disciplinar
Punir infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico
Processo administrativo disciplinar contra servidor
Hierárquico
Distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas internas
Dar ordens, delegar competências, avocar atribuições
Vinculado
Praticar atos sem margem de liberdade, conforme a lei determina
Emissão de alvará quando preenchidos os requisitos legais
Discricionário
Praticar atos com margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade
Escolha da sanção mais adequada ao caso concreto
A pegadinha da questão está em associar a fiscalização de ruídos a outros poderes que não o de polícia. O candidato pode confundir com o poder disciplinar (que se aplica a servidores, não a particulares), com o poder vinculado ou discricionário (que se referem ao grau de liberdade do ato, não à finalidade de contenção de direitos individuais) ou com o poder hierárquico (que trata da organização interna da Administração).
Poder de polícia
1Finalidade
Condicionar atividades privadas
Restringir abusos do direito individual
2Exemplos
Fiscalização de ruídos
Interdição de estabelecimento
Multa de trânsito
3Distinção dos demais poderes
Disciplinar: pune servidores
Hierárquico: organização interna
Vinculado/discricionário: grau de liberdade do ato
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta identifica o poder de polícia como o mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual. É exatamente essa a finalidade do poder de polícia: condicionar e restringir o exercício de atividades privadas (como o som alto em veículo ou o pancadão na via pública) quando estas prejudicam o interesse coletivo, como a paz e o bem-estar da vizinhança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais de servidores ou de particulares que possuam vínculo específico com a Administração (ex.: contratados). No caso de poluição sonora, os infratores são particulares sem vínculo com a Administração, e a atuação estatal visa conter o abuso do direito individual, o que caracteriza o poder de polícia, não o disciplinar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder vinculado refere-se à prática de atos em que a lei define todos os requisitos e condições, sem margem de escolha para o administrador. A fiscalização de ruídos, embora possa envolver atos vinculados (como a aplicação de multa prevista em lei), é, em sua essência, exercício do poder de polícia, que tem como finalidade conter abusos de direitos individuais. A alternativa erra ao classificar a situação como poder vinculado, confundindo o grau de liberdade do ato com a finalidade do poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade. Embora o poder de polícia seja, em regra, discricionário (a Administração escolhe a sanção mais adequada), a alternativa erra ao definir o poder discricionário como "poder do Estado para agir em casos de invasão da privacidade alheia e de perturbação da paz e do bem-estar individual". Essa é a finalidade do poder de polícia, não do poder discricionário. A discricionariedade é um atributo do ato, não um poder autônomo com essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas internas, como dar ordens, delegar competências e avocar atribuições. Não se relaciona com a contenção de abusos de direitos individuais de particulares. A alternativa erra ao afirmar que os direitos individuais se subjugam aos interesses coletivos por meio do poder hierárquico, quando essa contenção é feita pelo poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. O candidato pode associar a fiscalização de ruídos ao poder disciplinar (por envolver "punição") ou ao poder discricionário (por envolver "liberdade de escolha"). Mas a chave é a finalidade: o poder de polícia existe para condicionar e restringir atividades privadas em prol do interesse público, exatamente o caso da poluição sonora. Lembre-se: poder disciplinar é para servidores; poder hierárquico é para organização interna; poder vinculado/discricionário refere-se ao grau de liberdade do ato, não à finalidade de contenção.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o poder de polícia na prova, pergunte-se: a Administração está restringindo/condicionando a atividade de um particular para proteger o interesse coletivo? Se sim, é poder de polícia. Exemplos clássicos: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, fiscalização de ruídos, paralisação de obra. Já o poder disciplinar envolve punição de servidores; o hierárquico envolve organização interna; o vinculado/discricionário diz respeito ao grau de liberdade do ato.