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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
vu054175
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, com relação à reclamação de poluição sonora, informa que “O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança”. Em situações como ocorrência de veículo estacionado na rua com som muito alto e realização de baile funk (pancadão) na via pública, sendo estas denunciadas por cidadãos e moradores, serão coibidas pela gestão pública a partir do poder denominado
  1. Ade polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
  2. Bdisciplinar, pois se trata de uma prerrogativa do Estado intervir em situações contra a paz e o bem- -estar coletivo.
  3. Cvinculado, pois, em casos de flagrante abuso de liberdade individual, deve-se agir com rigor e punição em prol do bem-estar coletivo.
  4. Ddiscricionário, ou seja, trata-se de um poder do Estado para agir em casos de invasão da privacidade alheia e de perturbação da paz e do bem-estar individual.
  5. Ehierárquico, na medida em que os direitos individuais se subjugam aos interesses coletivos, e, nos casos citados, há claro desrespeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: contenção dos abusos do direito individual

Gabarito: letra A. A fiscalização de poluição sonora (som alto em veículo, pancadão em via pública) é exercício do poder de polícia, prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público, contendo os abusos do direito individual. As demais alternativas confundem o poder de polícia com outros poderes administrativos (disciplinar, vinculado, discricionário, hierárquico).

O poder de polícia é um dos poderes administrativos, definido como o conjunto de prerrogativas que a ordem jurídica confere à Administração para condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em favor do interesse público. Ele se manifesta, por exemplo, na fiscalização de ruídos excessivos, na interdição de estabelecimentos, na aplicação de multas de trânsito e na paralisação de obras. Sua finalidade é frear ou reprimir o abuso dos direitos individuais quando estes prejudicam o bem-estar, a saúde, a segurança e os bens coletivos.

É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos:

Poder

Finalidade

Exemplo

De polícia

Condicionar/restringir atividades privadas em prol do interesse público

Fiscalização de poluição sonora, interdição de estabelecimento

Disciplinar

Punir infrações funcionais de servidores e particulares com vínculo específico

Processo administrativo disciplinar contra servidor

Hierárquico

Distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas internas

Dar ordens, delegar competências, avocar atribuições

Vinculado

Praticar atos sem margem de liberdade, conforme a lei determina

Emissão de alvará quando preenchidos os requisitos legais

Discricionário

Praticar atos com margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade

Escolha da sanção mais adequada ao caso concreto

A pegadinha da questão está em associar a fiscalização de ruídos a outros poderes que não o de polícia. O candidato pode confundir com o poder disciplinar (que se aplica a servidores, não a particulares), com o poder vinculado ou discricionário (que se referem ao grau de liberdade do ato, não à finalidade de contenção de direitos individuais) ou com o poder hierárquico (que trata da organização interna da Administração).

Poder de polícia
  • 1Finalidade
    • Condicionar atividades privadas
    • Restringir abusos do direito individual
  • 2Exemplos
    • Fiscalização de ruídos
    • Interdição de estabelecimento
    • Multa de trânsito
  • 3Distinção dos demais poderes
    • Disciplinar: pune servidores
    • Hierárquico: organização interna
    • Vinculado/discricionário: grau de liberdade do ato
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta identifica o poder de polícia como o mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual. É exatamente essa a finalidade do poder de polícia: condicionar e restringir o exercício de atividades privadas (como o som alto em veículo ou o pancadão na via pública) quando estas prejudicam o interesse coletivo, como a paz e o bem-estar da vizinhança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é a prerrogativa de punir infrações funcionais de servidores ou de particulares que possuam vínculo específico com a Administração (ex.: contratados). No caso de poluição sonora, os infratores são particulares sem vínculo com a Administração, e a atuação estatal visa conter o abuso do direito individual, o que caracteriza o poder de polícia, não o disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder vinculado refere-se à prática de atos em que a lei define todos os requisitos e condições, sem margem de escolha para o administrador. A fiscalização de ruídos, embora possa envolver atos vinculados (como a aplicação de multa prevista em lei), é, em sua essência, exercício do poder de polícia, que tem como finalidade conter abusos de direitos individuais. A alternativa erra ao classificar a situação como poder vinculado, confundindo o grau de liberdade do ato com a finalidade do poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder discricionário é a prerrogativa de praticar atos com margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade. Embora o poder de polícia seja, em regra, discricionário (a Administração escolhe a sanção mais adequada), a alternativa erra ao definir o poder discricionário como "poder do Estado para agir em casos de invasão da privacidade alheia e de perturbação da paz e do bem-estar individual". Essa é a finalidade do poder de polícia, não do poder discricionário. A discricionariedade é um atributo do ato, não um poder autônomo com essa finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é a capacidade de distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas internas, como dar ordens, delegar competências e avocar atribuições. Não se relaciona com a contenção de abusos de direitos individuais de particulares. A alternativa erra ao afirmar que os direitos individuais se subjugam aos interesses coletivos por meio do poder hierárquico, quando essa contenção é feita pelo poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes administrativos. O candidato pode associar a fiscalização de ruídos ao poder disciplinar (por envolver "punição") ou ao poder discricionário (por envolver "liberdade de escolha"). Mas a chave é a finalidade: o poder de polícia existe para condicionar e restringir atividades privadas em prol do interesse público, exatamente o caso da poluição sonora. Lembre-se: poder disciplinar é para servidores; poder hierárquico é para organização interna; poder vinculado/discricionário refere-se ao grau de liberdade do ato, não à finalidade de contenção.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder de polícia na prova, pergunte-se: a Administração está restringindo/condicionando a atividade de um particular para proteger o interesse coletivo? Se sim, é poder de polícia. Exemplos clássicos: multa de trânsito, interdição de estabelecimento, fiscalização de ruídos, paralisação de obra. Já o poder disciplinar envolve punição de servidores; o hierárquico envolve organização interna; o vinculado/discricionário diz respeito ao grau de liberdade do ato.

Gabarito: letra A.

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