Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu054179
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Administração Pública se difere da gestão privada, entre outros motivos, por seguir determinados princípios Constitucionais. Assinale a alternativa cujo princípio Constitucional melhor se adéqua aos concursos públicos, aos processos de licitação e à dissociação dos políticos em obras e serviços públicos.
APrincípio da legalidade.
BPrincípio da moralidade.
CPrincípio da impessoalidade.
DPrincípio da equidade.
EPrincípio da parcialidade.
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GabaritoC — Princípio da impessoalidade.
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Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: letra C. O princípio da impessoalidade é o que melhor se adequa aos concursos públicos, aos processos de licitação e à dissociação dos políticos em obras e serviços públicos, pois impõe que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, e não por interesses pessoais ou promoção de agentes políticos (CF, art. 37, caput).
A impessoalidade é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ela possui três enfoques principais: o dever de isonomia (tratar os administrados sem discriminações), o dever de conformidade aos interesses públicos (que representa o princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
É exatamente essa última dimensão que conecta a impessoalidade aos institutos mencionados no enunciado. O concurso público (art. 37, II, CF) e a licitação (art. 37, XXI, CF) são instrumentos que materializam a impessoalidade, pois eliminam a subjetividade e o favorecimento pessoal na seleção de servidores e de contratados. Da mesma forma, a vedação à promoção pessoal impede que obras e serviços públicos sejam utilizados como vitrine política de autoridades, conforme o § 1º do art. 37 da CF.
A banca explora aqui a distinção entre os princípios: enquanto a legalidade exige que o administrador aja conforme a lei, a moralidade exige conduta ética e proba, e a publicidade exige transparência, é a impessoalidade que garante a neutralidade e a finalidade pública da atuação administrativa, desvinculando-a da pessoa do agente político.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Princípios da Administração (art. 37, caput)
1Legalidade
agir conforme a lei
2Impessoalidade
isonomia
finalidade pública
vedação à promoção pessoal
Concretizações
Concurso público
Licitação
3Moralidade
conduta ética e proba
4Publicidade
transparência
5Eficiência
boa gestão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade impõe que a Administração só atue conforme a lei, mas não é ele que garante a neutralidade nos concursos, licitações e obras públicas. A legalidade é um pressuposto de toda atuação administrativa, mas não é o princípio que especificamente veda a promoção pessoal ou exige a seleção impessoal de candidatos e contratados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da moralidade exige conduta ética e proba do administrador, mas não é ele que, especificamente, fundamenta a exigência de concurso público e licitação. A moralidade se relaciona mais diretamente com a probidade administrativa e a boa-fé, enquanto a impessoalidade é o princípio que garante a finalidade pública e a isonomia nos certames.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade é o princípio que melhor se adequa aos concursos públicos, licitações e à dissociação dos políticos em obras e serviços públicos. Ela impõe que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, e não por interesses pessoais, garantindo a isonomia no acesso a cargos públicos e a contratos administrativos, e vedando a promoção pessoal de autoridades em obras e serviços públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A equidade não é um princípio constitucional expresso da Administração Pública. Embora a igualdade/isonomia seja uma dimensão da impessoalidade, a equidade como princípio autônomo não é o que fundamenta diretamente os concursos públicos e licitações. A alternativa tenta confundir o candidato com um princípio que não integra o rol do art. 37 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A parcialidade é o oposto da impessoalidade. A Administração Pública deve ser imparcial, atuando em prol do interesse público, e não de interesses particulares. A alternativa apresenta um termo que contraria frontalmente o princípio constitucional, sendo claramente um distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da legalidade e da impessoalidade. O candidato pode ser tentado a escolher a legalidade por associá-la à exigência de concurso e licitação, mas esses institutos são, na verdade, concretizações da impessoalidade, que veda o favorecimento pessoal e garante a isonomia. Lembre-se: a legalidade é o "como" agir; a impessoalidade é o "para quem" agir — sempre para o interesse público, nunca para o agente político.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o princípio da impessoalidade na prova, procure por palavras-chave como "neutralidade", "isonomia", "finalidade pública", "vedação à promoção pessoal", "concurso público" e "licitação". Esses termos apontam diretamente para a impessoalidade, que é o princípio que despersonaliza a atuação administrativa.