Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
vu054753
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Profissional para Assuntos Administrativos
Com relação à licitação, é correto afirmar que
Ana escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, a administração deverá utilizar o pregão como modalidade exclusiva prevista na legislação.
Bo concurso não é considerado uma modalidade de licitação, mas um tipo de licitação descrito na norma.
Cna venda de bens móveis inservíveis para a administração, deverá ser utilizada a modalidade de licitação denominada tomada de preço.
Do pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Ena venda de produtos legalmente apreendidos, deverá ser utilizado o convite, pois este é o tipo de licitação determinado pela legislação.
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GabaritoD — o pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação: o pregão e os demais institutos
Gabarito: letra D. O pregão é, de fato, modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520/2002 — é exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas trocam as modalidades: trabalho técnico/científico/artístico é concurso, venda de bens inservíveis e produtos apreendidos é leilão, e o concurso é modalidade, não tipo.
A questão cobra o domínio das modalidades de licitação e seus objetos. Na vigência da Lei nº 14.133/2021, as modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Cada uma tem objeto próprio: o pregão para bens e serviços comuns; a concorrência para bens e serviços especiais e obras; o concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; o leilão para alienação de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados e bens imóveis nas hipóteses legais; e o diálogo competitivo para objetos que envolvam inovação ou impossibilidade de definição precisa das especificações.
A pegadinha da banca está em confundir modalidade com tipo de licitação e em atribuir a modalidade errada a cada objeto. O concurso é modalidade (não tipo), e a venda de bens inservíveis ou apreendidos é leilão (não tomada de preços nem convite). A alternativa D é a única que descreve corretamente o pregão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é objeto da modalidade concurso, não do pregão. O pregão é para bens e serviços comuns. A banca troca a modalidade: o concurso é que se destina a essa finalidade, conforme definição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O concurso é modalidade de licitação, não tipo. A alternativa inverte os conceitos: modalidade é a forma de realização do certame (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo), enquanto tipo se refere ao critério de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A venda de bens móveis inservíveis para a Administração é objeto da modalidade leilão, não tomada de preços. A tomada de preços era modalidade da Lei nº 8.666/1993 para contratações de médio valor, não para alienação de bens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. É o que dispõe o art. 1º da Lei nº 10.520/2002:
Art. 1Lei-10520
Art. 1º — "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A venda de produtos legalmente apreendidos é objeto da modalidade leilão, não convite. O convite era modalidade da Lei nº 8.666/1993 para contratações de pequeno valor, não para alienação de bens apreendidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades: trabalho técnico/científico/artístico é concurso, venda de bens inservíveis e produtos apreendidos é leilão, e o concurso é modalidade, não tipo. Decore o objeto de cada modalidade e não confunda modalidade com tipo de licitação.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela mental: Pregão → bens e serviços comuns; Concorrência → bens e serviços especiais e obras; Concurso → trabalho técnico/científico/artístico; Leilão → alienação de bens; Diálogo competitivo → inovação. Isso resolve a maioria das questões de modalidades.