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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu054754
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Profissional para Assuntos Administrativos
É correto afirmar que, nos termos da Lei nº
  1. A10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), readaptação é o ato que investe o cidadão em cargo público.
  2. B8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  3. C10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo.
  4. D8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público.
  5. E10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), o funcionário que completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração.
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GabaritoB — 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa e Estatuto dos Funcionários Públicos de SP

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 10 da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, e determina o integral ressarcimento do dano. As demais alternativas ou trocam os conceitos do Estatuto dos Funcionários Públicos de SP (posse, exercício, readaptação) ou descrevem condutas que se enquadram em outra modalidade de improbidade (enriquecimento ilícito).

A questão mistura dois diplomas legais distintos: a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). É essencial conhecer os conceitos básicos de cada um para não cair nas pegadinhas. No Estatuto paulista, a posse é o ato que investe o cidadão em cargo público, enquanto o exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. Já a readaptação é uma forma de provimento derivado, que ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo compatível com sua capacidade. Na Lei de Improbidade, a reforma da Lei 14.230/2021 foi crucial: passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade, inclusive a lesão ao erário, que antes admitia culpa. No entanto, o dever de ressarcir o dano permanece para condutas dolosas ou culposas, pois isso decorre da responsabilidade civil, não da improbidade.

A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário exige ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva e comprovada, e o ressarcimento integral do dano é a consequência natural. A alternativa D, por sua vez, descreve uma conduta que, na verdade, configura enriquecimento ilícito (art. 9º, III), não lesão ao erário. As alternativas A, C e E tratam de conceitos do Estatuto paulista, mas com definições trocadas ou prazos incorretos.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Ex.: facilitar alienação de bem público
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Ação ou omissão dolosa
    • Perda patrimonial efetiva
    • Ressarcimento integral do dano
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Violação de princípios da Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a readaptação é o ato que investe o cidadão em cargo público. Isso está errado: a posse é que investe o cidadão em cargo público, conforme o art. 46 da Lei 10.261/1968. A readaptação é outra coisa: é a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A banca trocou o conceito de posse pelo de readaptação.

Art. 46LEI-SP-10261-1968

Art. 46 — "Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a essência do art. 10 da Lei 8.429/1992, que define como ato de improbidade administrativa causador de lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos. O integral ressarcimento do dano é a consequência lógica e obrigatória, pois visa recompor o patrimônio público lesado. A alternativa acerta ao mencionar "ação ou omissão, dolosa ou culposa" — embora a improbidade exija dolo, o dever de ressarcir o erário permanece para condutas dolosas ou culposas, conforme a responsabilidade civil (CF, art. 37, § 6º).

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a posse é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. Isso é o conceito de exercício, não de posse. Conforme o art. 57 da Lei 10.261/1968, o exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. A posse, como visto, é o ato que investe o cidadão em cargo público. A banca inverteu os conceitos.

Art. 57LEI-SP-10261-1968

Art. 57 — "O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público". Essa conduta, na verdade, configura enriquecimento ilícito, tipificada no art. 9º, III, da Lei 8.429/1992, e não lesão ao erário. A banca trocou a modalidade de improbidade: a lesão ao erário exige perda patrimonial efetiva, enquanto o enriquecimento ilícito se caracteriza pelo recebimento de vantagem indevida pelo agente.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] III — perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o funcionário que completar 15 anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração. O prazo correto, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é de 20 anos de efetivo exercício, e não 15. A banca trocou o número de anos, uma pegadinha clássica de prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos entre os institutos. Nesta questão, ela inverteu posse/exercício (alternativas A e C), trocou a modalidade de improbidade (alternativa D) e alterou o prazo da sexta-parte (alternativa E). Fique atento: na Lei 8.429/1992, a lesão ao erário exige dolo e dano efetivo; o enriquecimento ilícito é a vantagem indevida recebida pelo agente. No Estatuto paulista, posse = investidura, exercício = assunção de atribuições. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra B

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