Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu054802
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Recursos Humanos
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar:
Ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
Bas disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Cnão se reputa agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Destão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Equando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GabaritoB — as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Improbidade Administrativa – Sujeitos e Alcance da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que estende a aplicação da lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos da lei, como se verá.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, define seu âmbito de incidência subjetivo e objetivo. O art. 1º estabelece que os atos de improbidade são as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, e o art. 2º define quem é considerado agente público para os efeitos da lei. O art. 3º, por sua vez, amplia a responsabilização para terceiros não agentes públicos que concorram dolosamente para o ato. É exatamente essa regra que a alternativa B espelha.
A banca explora, nas alternativas incorretas, distorções de dispositivos legais: a alternativa A nega a responsabilidade do sucessor, contrariando o art. 8º; a C inverte a definição de agente público do art. 2º; a D altera o percentual de participação do erário previsto no art. 1º, § 7º; e a E atribui à autoridade administrativa competência que é do Ministério Público, conforme o art. 17. Vamos analisar cada uma.
Dispositivo Legal (Lei 8.429/1992)
Conteúdo da Norma
Situação na Alternativa
Art. 8º
Sucessor/herdeiro sujeito a reparar o dano até o limite da herança
A (incorreta: nega a responsabilidade)
Art. 3º
Aplicável a terceiro não agente público que induza ou concorra dolosamente
B (correta — gabarito)
Art. 2º
Considera agente público quem exerce transitoriamente e sem remuneração
C (incorreta: inverte a definição)
Art. 1º, § 7º
Não fixa percentual mínimo; exige concorrência do erário no patrimônio/receita atual
D (incorreta: inventa percentual de 70%)
Art. 17
Legitimidade ativa para ação e indisponibilidade de bens é do Ministério Público
E (incorreta: atribui à autoridade administrativa)
Lei 8.429/1992 (LIA)
1Sujeitos
Agente público (art. 2º)
Transitoriamente ou sem remuneração
Equiparados (entidades com verba pública)
Terceiro não agente (art. 3º)
Induz ou concorre dolosamente
2Responsabilidade do sucessor (art. 8º)
Reparação até o limite da herança
3Legitimidade ativa (art. 17)
Ministério Público
Autoridade administrativa não pode
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei. Isso contraria frontalmente o art. 8º da Lei 8.429/1992, que impõe ao sucessor ou herdeiro a obrigação de reparar o dano, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Veja o texto legal:
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido"
Portanto, o sucessor está sujeito às cominações da lei, ainda que de forma limitada (apenas reparação, não as sanções políticas). A alternativa erra ao negar essa responsabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com precisão, o caput do art. 3º da Lei 8.429/1992, que estende a aplicação da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O texto legal é claro:
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
Note que a lei exige dolo (não culpa) para a responsabilização do terceiro. A alternativa B está correta ao afirmar exatamente isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não se reputa agente público aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Isso contraria o art. 2º da Lei 8.429/1992, que define agente público justamente como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. Veja:
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Portanto, a alternativa C inverte a definição legal: quem exerce transitoriamente e sem remuneração é considerado agente público para os efeitos da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Esse percentual não existe na lei. O art. 1º, § 7º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, não estabelece percentual mínimo; apenas exige que o erário haja concorrido ou concorra no patrimônio ou receita atual da entidade, limitando o ressarcimento à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Veja:
Art. 1, §7Lei-8429
Art. 1º, § 7º — "Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
O percentual de 70% é um distrator; a lei não fixa esse limite. A alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Isso contraria o art. 17 da Lei 8.429/1992, que atribui ao Ministério Público a legitimidade para propor a ação de improbidade e requerer a indisponibilidade de bens. Veja:
Art. 17Lei-8429
Art. 17 — "A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei."
A autoridade administrativa pode representar ao Ministério Público (art. 14), mas não tem legitimidade para requerer diretamente a indisponibilidade de bens. A alternativa E troca o sujeito competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os percentuais. Na alternativa E, ela troca o Ministério Público pela autoridade administrativa; na D, inventa um percentual de 70% que não existe na lei. Fique atento: a legitimidade ativa é do MP (art. 17), e o art. 1º, § 7º, não fixa percentual mínimo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪