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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
vu054804
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Recursos Humanos
Sobre a organização administrativa, é correto afirmar que
  1. Aas fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  2. Bos órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública.
  3. Cas autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividades típicas da Administração Pública.
  4. Das empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades da administração direta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
  5. Esociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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GabaritoE — sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra E. A alternativa correta define sociedade de economia mista como entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante pertence majoritariamente ao ente público ou a entidade da administração indireta — exatamente o que dispõe o art. 4º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas trocam a natureza jurídica, o modo de criação ou o capital das entidades.

A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto central é que cada uma tem natureza jurídica própria (direito público ou privado), forma de criação específica (lei cria ou lei autoriza) e regime de capital distinto. A banca explora justamente as confusões mais comuns: dizer que fundação pública é sempre de direito privado, que autarquia é de direito privado, que empresa pública é de direito público, ou que órgão público tem personalidade jurídica.

A Constituição Federal, no art. 37, XIX, estabelece a regra-mestra: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Ou seja, autarquia e fundação pública de direito público são criadas diretamente pela lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado dependem de autorização legislativa e do registro de seus atos constitutivos.

A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) define com precisão as duas espécies de empresas estatais. Vejamos o que ela diz sobre a sociedade de economia mista:

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Esse é o teor exato da alternativa E, que por isso está correta. A mesma lei, no art. 3º, define empresa pública como entidade de direito privado, com criação autorizada por lei e capital social integralmente detido pelo ente público — note a diferença: na empresa pública o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, admite-se capital privado, desde que a maioria do capital votante seja pública.

Entidade

Natureza Jurídica

Criação

Capital/Forma

Autarquia

Direito público

Criada por lei

Fundação pública (direito público)

Direito público

Criada por lei

Fundação pública (direito privado)

Direito privado

Autorizada por lei

Empresa pública

Direito privado

Autorizada por lei

Capital 100% público

Sociedade de economia mista

Direito privado

Autorizada por lei

Sociedade anônima; maioria do capital votante público

1Autarquia
Direito público
Criada por lei
2Fundação pública
Direito público: criada por lei
Direito privado: autorizada por lei
3Empresa pública
Direito privado
Autorizada por lei
Capital 100% público
4Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorizada por lei
Forma de S.A.
Maioria do capital votante público
Administração indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei); Fundação pública (Direito público: criada por lei, Direito privado: autorizada por lei); Empresa pública (Direito privado, Autorizada por lei, Capital 100% público); Sociedade de economia mista (Direito privado, Autorizada por lei, Forma de S.A., Maioria do capital votante público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as fundações públicas são "criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado". O erro está em generalizar: existem fundações públicas de direito público (criadas diretamente por lei, verdadeiras autarquias fundacionais) e fundações públicas de direito privado (cuja criação é apenas autorizada por lei, dependendo do registro dos atos constitutivos). A alternativa descreve apenas a espécie de direito privado, omitindo a de direito público — e mesmo para a de direito privado, o correto é "criação autorizada por lei", não "criadas por lei".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que os órgãos públicos são "entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público". Erro duplo: órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria — são centros de competência despersonalizados que integram a estrutura de uma pessoa jurídica (União, Estado, Município ou entidade da administração indireta). Além disso, não são "entidades" no sentido técnico (entidade = pessoa jurídica), e não possuem patrimônio próprio. A atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria do órgão).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as autarquias são "entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado". É exatamente o contrário: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública. A confusão com as empresas estatais (direito privado) é a pegadinha clássica da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que as empresas públicas são "entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público". Também é o inverso: a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e capital social integralmente detido pelo ente público (art. 3º da Lei 13.303/2016). A alternativa mistura características de autarquia (direito público) com as de empresa pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º da Lei 13.303/2016: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, forma de sociedade anônima e maioria do capital votante pertencente ao ente público ou a entidade da administração indireta. É a definição legal de sociedade de economia mista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza jurídica das entidades: autarquia é direito público, mas a alternativa C diz direito privado; empresa pública é direito privado, mas a alternativa D diz direito público. Decore a regra: autarquia e fundação pública de direito público = criadas por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado = autorizadas por lei. Com esse quadro, você elimina as alternativas erradas de imediato.

Gabarito: letra E.

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