Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
vu054804
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Recursos Humanos
Sobre a organização administrativa, é correto afirmar que
Aas fundações públicas são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Bos órgãos públicos são entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividade pública.
Cas autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo, criados por lei para a execução de atividades típicas da Administração Pública.
Das empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades da administração direta, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
Esociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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GabaritoE — sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra E. A alternativa correta define sociedade de economia mista como entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujo capital votante pertence majoritariamente ao ente público ou a entidade da administração indireta — exatamente o que dispõe o art. 4º da Lei 13.303/2016. As demais alternativas trocam a natureza jurídica, o modo de criação ou o capital das entidades.
A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto central é que cada uma tem natureza jurídica própria (direito público ou privado), forma de criação específica (lei cria ou lei autoriza) e regime de capital distinto. A banca explora justamente as confusões mais comuns: dizer que fundação pública é sempre de direito privado, que autarquia é de direito privado, que empresa pública é de direito público, ou que órgão público tem personalidade jurídica.
A Constituição Federal, no art. 37, XIX, estabelece a regra-mestra: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Ou seja, autarquia e fundação pública de direito público são criadas diretamente pela lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado dependem de autorização legislativa e do registro de seus atos constitutivos.
A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) define com precisão as duas espécies de empresas estatais. Vejamos o que ela diz sobre a sociedade de economia mista:
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Esse é o teor exato da alternativa E, que por isso está correta. A mesma lei, no art. 3º, define empresa pública como entidade de direito privado, com criação autorizada por lei e capital social integralmente detido pelo ente público — note a diferença: na empresa pública o capital é 100% público; na sociedade de economia mista, admite-se capital privado, desde que a maioria do capital votante seja pública.
Entidade
Natureza Jurídica
Criação
Capital/Forma
Autarquia
Direito público
Criada por lei
—
Fundação pública (direito público)
Direito público
Criada por lei
—
Fundação pública (direito privado)
Direito privado
Autorizada por lei
—
Empresa pública
Direito privado
Autorizada por lei
Capital 100% público
Sociedade de economia mista
Direito privado
Autorizada por lei
Sociedade anônima; maioria do capital votante público
Administração indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei); Fundação pública (Direito público: criada por lei, Direito privado: autorizada por lei); Empresa pública (Direito privado, Autorizada por lei, Capital 100% público); Sociedade de economia mista (Direito privado, Autorizada por lei, Forma de S.A., Maioria do capital votante público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as fundações públicas são "criadas por lei, com personalidade jurídica de direito privado". O erro está em generalizar: existem fundações públicas de direito público (criadas diretamente por lei, verdadeiras autarquias fundacionais) e fundações públicas de direito privado (cuja criação é apenas autorizada por lei, dependendo do registro dos atos constitutivos). A alternativa descreve apenas a espécie de direito privado, omitindo a de direito público — e mesmo para a de direito privado, o correto é "criação autorizada por lei", não "criadas por lei".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que os órgãos públicos são "entidades da administração direta com personalidade jurídica de direito público". Erro duplo: órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria — são centros de competência despersonalizados que integram a estrutura de uma pessoa jurídica (União, Estado, Município ou entidade da administração indireta). Além disso, não são "entidades" no sentido técnico (entidade = pessoa jurídica), e não possuem patrimônio próprio. A atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria do órgão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as autarquias são "entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado". É exatamente o contrário: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública. A confusão com as empresas estatais (direito privado) é a pegadinha clássica da banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que as empresas públicas são "entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público". Também é o inverso: a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e capital social integralmente detido pelo ente público (art. 3º da Lei 13.303/2016). A alternativa mistura características de autarquia (direito público) com as de empresa pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 4º da Lei 13.303/2016: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, forma de sociedade anônima e maioria do capital votante pertencente ao ente público ou a entidade da administração indireta. É a definição legal de sociedade de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza jurídica das entidades: autarquia é direito público, mas a alternativa C diz direito privado; empresa pública é direito privado, mas a alternativa D diz direito público. Decore a regra: autarquia e fundação pública de direito público = criadas por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado = autorizadas por lei. Com esse quadro, você elimina as alternativas erradas de imediato.