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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu054805
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Recursos Humanos
A Câmara de um Município do interior de São Paulo aprova, em 31 de dezembro de 2017, lei destinando verbas públicas para o custeio de evento cultural de caráter privado, realizado anualmente por empresa da família de um grande produtor rural que já foi prefeito do Município. Essa lei mostra-se incompatível com o interesse público e com o princípio da
  1. Aeficiência.
  2. Bmotivação.
  3. Csegurança jurídica
  4. Dimpessoalidade.
  5. Epublicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade na Administração Pública

Gabarito: letra D. A lei que destina verba pública ao custeio de evento cultural privado de empresa ligada a ex-prefeito viola o princípio da impessoalidade, pois a Administração deve pautar sua atuação pelo interesse público, e não por interesses pessoais ou de grupos específicos (CF, art. 37, caput). A situação narrada evidencia o desvio de finalidade, que é a essência da impessoalidade.

O princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que a atuação administrativa seja objetiva, voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Ele se desdobra em três vertentes principais: (1) o dever de isonomia, tratando os administrados sem discriminações; (2) a conformidade da atuação aos interesses públicos, e não aos interesses privados do agente ou de terceiros; e (3) a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos. No caso, a destinação de verba pública para evento privado de empresa da família de um ex-prefeito configura claro favorecimento pessoal, em detrimento do interesse coletivo.

A doutrina frequentemente associa a impessoalidade ao princípio da finalidade, pois o administrador deve praticar o ato sempre com o fim legal, que é o interesse público. Quando a lei é editada para beneficiar um grupo específico, há desvio de finalidade, o que torna o ato nulo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar em outros princípios, mas a essência do caso é o favorecimento pessoal, que é a marca da violação à impessoalidade.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

1Atuação objetiva
Interesse público
Sem favorecimentos
Sem perseguições
2Desdobramentos
Isonomia
Conformidade ao interesse público
Vedação à promoção pessoal
3Desvio de finalidade
Ato nulo
Impessoalidade (art. 37, caput)
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Impessoalidade (art. 37, caput): Atuação objetiva (Interesse público, Sem favorecimentos, Sem perseguições); Desdobramentos (Isonomia, Conformidade ao interesse público, Vedação à promoção pessoal); Desvio de finalidade (Ato nulo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência exige que a atuação administrativa seja produtiva, com adequação dos meios aos fins, buscando resultados positivos. Embora a destinação de verba para evento privado possa ser ineficiente, o vício central do caso é o favorecimento pessoal, que é a violação à impessoalidade. A eficiência não é o princípio diretamente ofendido pela situação narrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A motivação é princípio implícito que exige que os atos administrativos sejam fundamentados, indicando os pressupostos de fato e de direito. A questão não trata da ausência de motivação, mas sim do desvio de finalidade — o ato foi praticado com fim diverso do interesse público. A motivação, se existente, seria apenas formal, pois o conteúdo do ato é viciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é princípio que protege a estabilidade das relações jurídicas, a boa-fé e a confiança legítima dos administrados. Não há, no caso, qualquer violação a esse princípio. A lei foi editada para beneficiar um grupo específico, o que ofende a impessoalidade, e não a segurança jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei que destina verba pública para evento cultural privado de empresa da família de ex-prefeito viola o princípio da impessoalidade, pois a Administração deve atuar com neutralidade, visando ao interesse público, e não ao interesse privado de um grupo específico. O favorecimento pessoal é a essência da violação à impessoalidade, que se confunde com o princípio da finalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade é princípio que exige transparência e divulgação oficial dos atos administrativos. A questão não trata da falta de publicidade, mas sim do conteúdo do ato, que é viciado pelo favorecimento pessoal. A lei poderia até ser publicada, mas continuaria violando a impessoalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com princípios que também poderiam ser mencionados, como eficiência e publicidade. O ponto central é identificar que a destinação de verba para evento privado de família de ex-prefeito configura favorecimento pessoal, que é a violação clássica à impessoalidade. Lembre-se: impessoalidade = interesse público, não interesse de grupos ou pessoas.

Gabarito: letra D

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