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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu054901
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal de 1988 afirma que
  1. Ao servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  2. Bé proibido se estabelecer, aos servidores ocupantes de cargo público, requisitos diferenciados de admissão, independentemente da natureza do cargo.
  3. Cao servidor ocupante de qualquer cargo ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  4. Dsão estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  5. Eextinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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GabaritoA — o servidor público estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o texto constitucional: o servidor estável perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, §1, I). As demais alternativas contêm afirmações incorretas, seja por inverter o prazo de estabilidade, por generalizar o regime previdenciário, por proibir o que a Constituição permite, ou por alterar o valor da remuneração na disponibilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 41, §1, I, estabelece:

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, §1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a perda do cargo pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa sustenta que é proibido estabelecer requisitos diferenciados de admissão, independentemente da natureza do cargo. Contudo, o art. 39, §3º da CF/88 permite expressamente que a lei estabeleça requisitos diferenciados quando a natureza do cargo o exigir:

Constituição Federal de 1988:

Art. 39, §3º — "... podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

Logo, a proibição absoluta não existe; a regra é a possibilidade condicionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que qualquer servidor ocupante de cargo ou emprego público está sujeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso é incorreto. Os servidores titulares de cargos efetivos são vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme art. 40 da CF. Já os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, emprego público ou mandato eletivo é que se submetem ao RGPS (art. 40, §13). A alternativa faz uma generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa troca o prazo de aquisição da estabilidade: afirma serem dois anos, mas a Constituição determina três anos:

Art. 41CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Portanto, o prazo é de três anos, e não dois.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa alega que, extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração integral. Todavia, o art. 41, §3º prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço:

Art. 41, §3CF/88

Art. 41, §3º — "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Logo, a remuneração é proporcional, não integral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois números comuns: o prazo de estabilidade (dois anos em vez de três) e a remuneração na disponibilidade (integral em vez de proporcional). Na hora da prova, lembre-se: o art. 41 da CF é claro — estável após três anos; disponibilidade com remuneração proporcional.

Conclusão: A única alternativa que reproduz literalmente o texto constitucional é a letra A.

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