Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu054903
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
São considerados direitos sociais, nos termos da Constituição Federal brasileira,
Ajornada não superior a oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Blicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Cremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Dproibição de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
Eigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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GabaritoE — igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º, CF/88)
Gabarito: letra E. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a E, que trata da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV, CF/88). As demais alteram prazos, percentuais ou idades, desviando da literalidade do art. 7º.
A questão exige conhecimento direto dos incisos do art. 7º da Constituição Federal. A tabela a seguir resume o erro de cada alternativa:
Alternativa
Inciso Correspondente
Previsão Constitucional
Erro na Alternativa
A
XIV – Jornada em turnos ininterruptos de revezamento
6 horas (salvo negociação coletiva)
Afirma 8 horas
B
XVIII – Licença à gestante
120 dias
Afirma 180 dias
C
XVI – Remuneração do serviço extraordinário
Mínimo de 50% acima do normal
Afirma 100%
D
XXXIII – Proibição de trabalho a menores
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos; aprendiz a partir de 14 anos
Mistura idades: proibição a menores de 18 anos e aprendiz a partir de 16 anos
E
XXXIV – Igualdade de direitos
Igualdade entre trabalhador permanente e avulso
Correta (reproduz a CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 7º, XIV, da CF/88 estabelece expressamente:
Art. 7CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XIV: "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva."
A alternativa diz "não superior a oito horas". A banca troca o número de horas, induzindo o candidato a confundir com a regra geral do inciso XIII (8h/dia e 44h/semanais).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 7º, XVIII, da CF/88 prevê:
Art. 7CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVIII: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias."
A alternativa aponta 180 dias (6 meses). A licença-maternidade constitucional é de 120 dias; a prorrogação para 180 dias depende de lei específica (não é direito social constitucional).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º, XVI, da CF/88 determina:
Art. 7CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XVI: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal."
A alternativa fala em "cem por cento" (100%). A Constituição fixa 50% como mínimo; percentual maior pode ser previsto em lei ou convenção coletiva, mas não é o texto do art. 7º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 7º, XXXIII, da CF/88 estatui:
Art. 7CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
A alternativa erra ao ampliar a proibição de qualquer trabalho para menores de 18 anos (a proibição geral é até 16 anos) e ao elevar a idade mínima para aprendiz de 14 para 16 anos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, XXXIV, da CF/88 assegura:
Art. 7CF/88
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXIV: "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
A alternativa reproduz literalmente o dispositivo, sem qualquer alteração. É a única inteiramente conforme a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números e idades — 6h por 8h, 120 dias por 180, 50% por 100%, além de inverter as idades do inciso XXXIII. A pegada é puramente literal: basta conhecer o texto seco do art. 7º. Treine a leitura atenta dos incisos, especialmente os que trazem prazos e percentuais.
Conclusão: A alternativa correta é a letra E, por refletir exatamente o art. 7º, XXXIV, da CF/88.