Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2019
- Código
- vu054910
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFAI
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Controlador Interno
- A15 dias.
- B30 dias.
- C45 dias.
- D60 dias.
- E90 dias.
GabaritoB — 30 dias.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que o Poder Executivo publique o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (CF, art. 165, § 3º). Trata-se de prazo fixo e literal, sendo a alternativa de 30 dias a única correta.
A questão exige a memorização do dispositivo constitucional que estabelece o prazo para a publicação do relatório resumido da execução orçamentária. O § 3º do art. 165 é claro:
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
As demais alternativas apresentam prazos diversos (15, 45, 60 e 90 dias), que não encontram amparo no texto constitucional. São, portanto, incorretas.
Afirma que o prazo é de 15 dias. O art. 165, § 3º, não prevê esse prazo; o correto é 30 dias.
Exatamente conforme o art. 165, § 3º da CF: 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Aponta 45 dias, prazo superior ao constitucional. O erro é evidente.
Indica 60 dias, também em desacordo com o texto constitucional.
Sugere 90 dias, prazo que não corresponde ao previsto.
Em questões sobre prazos constitucionais de orçamento, é essencial decorar os números exatos. O relatório bimestral tem prazo de 30 dias. Outros prazos importantes: a LDO deve ser encaminhada até 15 de abril (CF, art. 35, § 2º, ADCT), e o projeto de lei orçamentária até 31 de agosto (CF, art. 35, § 2º, ADCT). Memorize esses marcos para não errar.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/vu054910