Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — VUNESP 2019
Contabilidade Geral›Demonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
vu054914
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
As demonstrações financeiras que passaram a ser requeridas a partir do advento da convergência das demonstrações contábeis pelos padrões internacionais, conforme o determinado pelos pronunciamentos contábeis brasileiros, são as demonstrações
Ados Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, quando companhia aberta.
Bdas Origens e Aplicações de Recursos e do Valor Referenciado.
Cdas Notas Explicativas e dos Comparativos Orçamentários e Financeiros.
Ddo Valor Adicionado e dos Investimentos
Edos Ativos e Passivos por Investimentos e dos Ativos Intangíveis.
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GabaritoA — dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, quando companhia aberta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstrações Financeiras Exigidas após Convergência
Gabarito: letra A. Com a convergência aos padrões internacionais (Lei 11.638/2007), a Lei das S/A passou a exigir a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para todas as sociedades anônimas e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para as companhias abertas – exatamente o que descreve a alternativa A.
O art. 176 da Lei 6.404/76, com as alterações da Lei 11.638/07, lista as demonstrações obrigatórias:
Art. 176, ILei-6404
I — balanço patrimonial;
II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III — demonstração do resultado do exercício;
IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A DFC substituiu a antiga DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) e a DVA tornou-se obrigatória apenas para companhias abertas. As demais alternativas incluem demonstrações inexistentes ou não requeridas.
1Antes: DOAR
2Lei 11.638/07 convergência
3DFC substitui DOAR
4DVA obrigatória (abertas)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 176, IV e V, as demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado (esta última quando companhia aberta) passaram a ser exigidas com a convergência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A “Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos” (DOAR) foi substituída pela DFC; “Demonstração do Valor Referenciado” não existe no ordenamento contábil brasileiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Notas explicativas são complementares (art. 176, §4º), não são uma demonstração requerida pela convergência. “Comparativos Orçamentários e Financeiros” não constam da lista do art. 176.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Demonstração dos Investimentos” não é exigida como demonstração financeira autônoma; a DVA é obrigatória apenas para abertas, mas a alternativa omite a DFC que também é requerida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Ativos e Passivos por Investimentos” e “Ativos Intangíveis” não são demonstrações financeiras separadas exigidas pelo art. 176.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol do art. 176 (Balanço, DLPA/DRE, DFC, DVA se aberta). A banca adora confundir DOAR (antiga) com DFC e inserir demonstrações que não existem. Na prova, confira sempre o verbo “requeridas a partir da convergência” – isso elimina DOAR e aponta para DFC + DVA.