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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Valor Adicionado – DVA — VUNESP 2019

Contabilidade GeralDemonstração do Valor Adicionado – DVA
Código
vu054914
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
As demonstrações financeiras que passaram a ser requeridas a partir do advento da convergência das demonstrações contábeis pelos padrões internacionais, conforme o determinado pelos pronunciamentos contábeis brasileiros, são as demonstrações
  1. Ados Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, quando companhia aberta.
  2. Bdas Origens e Aplicações de Recursos e do Valor Referenciado.
  3. Cdas Notas Explicativas e dos Comparativos Orçamentários e Financeiros.
  4. Ddo Valor Adicionado e dos Investimentos
  5. Edos Ativos e Passivos por Investimentos e dos Ativos Intangíveis.
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GabaritoA — dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado, quando companhia aberta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações Financeiras Exigidas após Convergência

Gabarito: letra A. Com a convergência aos padrões internacionais (Lei 11.638/2007), a Lei das S/A passou a exigir a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) para todas as sociedades anônimas e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para as companhias abertas – exatamente o que descreve a alternativa A.

O art. 176 da Lei 6.404/76, com as alterações da Lei 11.638/07, lista as demonstrações obrigatórias:

Art. 176, ILei-6404

I — balanço patrimonial;

II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III — demonstração do resultado do exercício;

IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

A DFC substituiu a antiga DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) e a DVA tornou-se obrigatória apenas para companhias abertas. As demais alternativas incluem demonstrações inexistentes ou não requeridas.

  1. 1Antes: DOAR
  2. 2Lei 11.638/07 convergência
  3. 3DFC substitui DOAR
  4. 4DVA obrigatória (abertas)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 176, IV e V, as demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado (esta última quando companhia aberta) passaram a ser exigidas com a convergência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A “Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos” (DOAR) foi substituída pela DFC; “Demonstração do Valor Referenciado” não existe no ordenamento contábil brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Notas explicativas são complementares (art. 176, §4º), não são uma demonstração requerida pela convergência. “Comparativos Orçamentários e Financeiros” não constam da lista do art. 176.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Demonstração dos Investimentos” não é exigida como demonstração financeira autônoma; a DVA é obrigatória apenas para abertas, mas a alternativa omite a DFC que também é requerida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Ativos e Passivos por Investimentos” e “Ativos Intangíveis” não são demonstrações financeiras separadas exigidas pelo art. 176.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol do art. 176 (Balanço, DLPA/DRE, DFC, DVA se aberta). A banca adora confundir DOAR (antiga) com DFC e inserir demonstrações que não existem. Na prova, confira sempre o verbo “requeridas a partir da convergência” – isso elimina DOAR e aponta para DFC + DVA.

Gabarito: letra A.

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