Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2019
- Código
- vu054915
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFAI
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Controlador Interno
- Aum ano.
- Bdois anos.
- Ctrês anos.
- Dquatro anos.
- Ecinco anos.
GabaritoB — dois anos.
Gabarito: letra B. O material de consumo, conforme a definição da Lei nº 4.320/64 e das normas de contabilidade pública (MCASP), é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a dois anos. Esse é o critério que diferencia bens de consumo de bens permanentes (vida útil superior a dois anos).
A questão cobra o prazo exato previsto na legislação, exigindo memorização. Não há exceções para esse limite geral.
Afirma o prazo de um ano. Esse período não corresponde ao critério legal. Um ano é o exercício financeiro, mas não o limite para material de consumo.
O prazo de dois anos é exatamente o estabelecido pela Lei nº 4.320/64 e adotado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Material de consumo perde identidade ou tem uso limitado a esse período.
Prazo de três anos não encontra previsão legal. Bens com vida útil superior a dois anos são classificados como material permanente.
Quatro anos também não é o critério. A regra é binária: até dois anos é consumo; acima, permanente.
Cinco anos é prazo típico de amortização de alguns ativos, mas não se aplica à definição de material de consumo.
A banca testa se o candidato confunde o prazo de dois anos com o exercício financeiro (um ano) ou com prazos de depreciação/amortização. Grave: material de consumo = até 2 anos.
Gabarito: letra B.
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