Na hipótese da abertura de uma empresa, em que houve a subscrição de capital de R$ 1.000.000,00, o lançamento contábil dessa subscrição será
AD: Capital a IntegralizarC: Capital subscrito R$ 1.000.000,00
BD: Capital a IntegralizarC: Capital Integralizado R$ 1.000.000,00
CD: CapitalC: Capital Integralizado R$ 1.000.000,00
DD: CapitalC: Capital a Integralizar $ 1.000.000,00
ED: Bancos conta movimentoC: Capital Subscrito R$ 1.000.000,00
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GabaritoA — D: Capital a Integralizar
C: Capital subscrito R$ 1.000.000,00
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Subscrição de Capital – Lançamento Contábil
Gabarito: letra A. No momento da subscrição do capital social, a empresa reconhece o direito de receber o valor subscrito e a obrigação de integralizá-lo. O lançamento correto é: débito em Capital a Integralizar (conta do ativo ou redutora do PL) e crédito em Capital Subscrito (conta do patrimônio líquido), conforme determina a Lei das S/A. O art. 182 da Lei 6.404/1976 estabelece que a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Art. 182Lei-6404
Art. 182 — "A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada"
A banca cobra a diferença entre subscrição (promessa de integralização) e integralização (efetivo ingresso de recursos). O lançamento da subscrição não envolve caixa nem capital já integralizado.
1Subscrição (promessa)
2D: Capital a Integralizar
3C: Capital Subscrito
4Integralização (recebimento)
5D: Caixa/Bancos
6C: Capital a Integralizar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Registra corretamente o débito em Capital a Integralizar (valor a receber dos sócios) e o crédito em Capital Subscrito (valor do capital social subscrito). É o lançamento padrão na subscrição, antes do recebimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Credita Capital Integralizado. Esse crédito só deve ocorrer quando o capital é efetivamente integralizado (recebido). Na subscrição, o capital ainda não foi integralizado, portanto o crédito deve ser em Capital Subscrito (ou Capital Social). O erro é trocar a conta de crédito pela conta de capital já realizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita e credita contas de capital (ambas no PL), sem a conta Capital a Integralizar. O débito direto em Capital não reflete o direito a receber; a subscrição gera um ativo (ou redutora do PL) representado pela parcela a integralizar. Além disso, o crédito em Capital Integralizado também é inadequado, como na alternativa B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as contas: debita Capital e credita Capital a Integralizar. Na subscrição, a empresa tem um direito (a receber) e uma obrigação perante os sócios (capital social subscrito). O débito deve representar o direito (a integralizar), e o crédito, a origem (capital subscrito). A inversão é contrária à lógica patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Debita Bancos conta movimento e credita Capital Subscrito. Esse lançamento corresponde ao momento da integralização (recebimento do dinheiro), não da subscrição. Na subscrição, não há entrada de recursos; apenas o compromisso dos sócios. Portanto, a conta Bancos não é movimentada.