Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu054922
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Segundo legislação pertinente, o Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão diretamente o cumprimento das normas impostas pela Lei Complementar nº 101/00, com ênfase no que se refere a atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; limites e condições à realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, entre outras. Nesse caso, é correto afirmar que o Poder Legislativo poderá contar com o auxílio
Adas procuradorias gerais.
Bdas auditorias internas em todas as esferas.
Cdas auditorias interdependentes contratadas por meio de licitação.
Ddos tribunais de contas.
Edas controladorias gerais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — dos tribunais de contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auxílio ao Poder Legislativo na fiscalização da LRF
Gabarito: letra D. O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Poder Legislativo fiscalizará o cumprimento da LRF diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas. É exatamente essa previsão que a alternativa correta espelha.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique o órgão auxiliar do Legislativo previsto na lei. A redação do art. 59 é clara:
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a
Portanto, o auxílio ao Legislativo é exercido pelos Tribunais de Contas.
Auxílio ao Poder Legislativo na fiscalização da LRF — só Poder Legislativo: fiscaliza diretamente; só Tribunais de Contas: não atua sozinho; Poder Legislativo∩Tribunais de Contas: fiscaliza com auxílio
Alternativa A — ❌ Incorreta
Procuradorias gerais. Não há previsão na LRF de que o Legislativo conte com o auxílio das procuradorias para essa fiscalização. As procuradorias exercem funções de representação judicial e consultoria jurídica, não o papel de auxiliar o controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Auditorias internas em todas as esferas. A LRF prevê o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público como fiscalizador próprio, mas não como órgão de auxílio ao Poder Legislativo — o controle interno atua dentro de cada ente, não como braço do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Auditorias interdependentes contratadas por meio de licitação. A LRF não menciona essa figura. A fiscalização prevista é feita diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e não por terceiros contratados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tribunais de Contas. Conforme o art. 59 da LRF, o Poder Legislativo pode contar com o auxílio dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento das normas da lei. Essa é a redação literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Controladorias gerais. As controladorias são, em regra, órgãos de controle interno do Poder Executivo (ex.: Controladoria-Geral da União). Não há previsão na LRF de que elas auxiliem o Legislativo nessa tarefa.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica da banca é trocar "Tribunais de Contas" por outro órgão de controle (controladoria, auditoria interna). Guarde que o auxílio ao Legislativo na fiscalização da LRF é EXCLUSIVAMENTE dos Tribunais de Contas. Leia o art. 59 da LRF algumas vezes para fixar.