Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências — VUNESP 2019
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências
Código
vu054925
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A respeito do controle interno, assinale a alternativa correta.
AO sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual.
BEm função da ideia de democracia participativa, conceitua-se como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade ou não de determinada postura com o ordenamento jurídico.
CO controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.
DO controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, porquanto os Poderes Legislativo e Judicial possuem, exclusivamente, atribuições legislativas e jurisdicionais.
EEm razão do princípio da separação dos poderes, o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise do controle interno na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O controle interno, por ser exercido dentro do próprio Poder, pode abranger tanto o controle de legalidade quanto a avaliação de mérito (eficiência e eficácia), conforme prevê o art. 74, II da CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou confundem conceitos.
A fundamentação está no art. 74 da Constituição Federal:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Conclusão
A
O sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual.
Art. 74, I, CF/88: avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA.
❌ Incorreta
B
Conceitua-se como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade com o ordenamento jurídico.
Controle social (art. 74, §2º e art. 31, §3º, CF/88), não controle interno.
❌ Incorreta
C
O controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.
Art. 74, II, CF/88: comprovar a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência).
✅ Correta
D
O controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo.
Art. 74, caput, CF/88: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno.
❌ Incorreta
E
Em razão da separação dos poderes, o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo.
Art. 74, IV, CF/88: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
❌ Incorreta
Controle interno (art. 74 CF): Finalidades (Avaliar metas do PPA, Comprovar legalidade, Avaliar eficácia e eficiência, Apoiar controle externo); Abrangência (Todos os Poderes, Dentro do mesmo Poder); Distinções (Controle social (sociedade), Controle externo (outro Poder))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual. O art. 74, I expressamente inclui essa finalidade. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conceitua como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade ou não de determinada postura com o ordenamento jurídico. Isso é controle social (art. 74, §2º e art. 31, §3º da CF/88), não controle interno. O controle interno é exercido por órgãos dentro da própria Administração, não pela sociedade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle interno, realizado dentro do mesmo Poder, pode verificar a legalidade formal do ato (inciso II: "comprovar a legalidade") e também o mérito administrativo (inciso II: "avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência"). Isso equivale à reavaliação de mérito. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo. O caput do art. 74 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno. Não há exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo. O inciso IV do art. 74 estabelece como finalidade "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Portanto, é dever sim.
PEGA ESSA DICA!
Decore as finalidades do controle interno no art. 74: avaliar metas do PPA, comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia/eficiência), controlar operações de crédito e apoiar o controle externo. Lembre-se de que todos os Poderes devem manter controle interno, não apenas o Executivo.