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Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência, Princípios e Competências — VUNESP 2019

Auditoria GovernamentalConceitos, Abrangência, Princípios e Competências
Código
vu054925
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A respeito do controle interno, assinale a alternativa correta.
  1. AO sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual.
  2. BEm função da ideia de democracia participativa, conceitua-se como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade ou não de determinada postura com o ordenamento jurídico.
  3. CO controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.
  4. DO controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, porquanto os Poderes Legislativo e Judicial possuem, exclusivamente, atribuições legislativas e jurisdicionais.
  5. EEm razão do princípio da separação dos poderes, o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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GabaritoC — O controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise do controle interno na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O controle interno, por ser exercido dentro do próprio Poder, pode abranger tanto o controle de legalidade quanto a avaliação de mérito (eficiência e eficácia), conforme prevê o art. 74, II da CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou confundem conceitos.

A fundamentação está no art. 74 da Constituição Federal:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Conclusão

A

O sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual.

Art. 74, I, CF/88: avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA.

❌ Incorreta

B

Conceitua-se como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade com o ordenamento jurídico.

Controle social (art. 74, §2º e art. 31, §3º, CF/88), não controle interno.

❌ Incorreta

C

O controle interno, por se realizar dentro do mesmo Poder, pode abarcar tanto aspectos de legalidade formal do ato como de reavaliação de mérito administrativo.

Art. 74, II, CF/88: comprovar a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência).

✅ Correta

D

O controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo.

Art. 74, caput, CF/88: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno.

❌ Incorreta

E

Em razão da separação dos poderes, o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo.

Art. 74, IV, CF/88: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

❌ Incorreta

1Finalidades
Avaliar metas do PPA
Comprovar legalidade
Avaliar eficácia e eficiência
Apoiar controle externo
2Abrangência
Todos os Poderes
Dentro do mesmo Poder
3Distinções
Controle social (sociedade)
Controle externo (outro Poder)
Controle interno (art. 74 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle interno (art. 74 CF): Finalidades (Avaliar metas do PPA, Comprovar legalidade, Avaliar eficácia e eficiência, Apoiar controle externo); Abrangência (Todos os Poderes, Dentro do mesmo Poder); Distinções (Controle social (sociedade), Controle externo (outro Poder))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema de controle interno não possui por finalidade avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano plurianual. O art. 74, I expressamente inclui essa finalidade. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conceitua como controle interno a avaliação feita pela sociedade sobre a conformidade ou não de determinada postura com o ordenamento jurídico. Isso é controle social (art. 74, §2º e art. 31, §3º da CF/88), não controle interno. O controle interno é exercido por órgãos dentro da própria Administração, não pela sociedade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle interno, realizado dentro do mesmo Poder, pode verificar a legalidade formal do ato (inciso II: "comprovar a legalidade") e também o mérito administrativo (inciso II: "avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência"). Isso equivale à reavaliação de mérito. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo. O caput do art. 74 determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno. Não há exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o controle interno não possui por dever apoiar o controle externo. O inciso IV do art. 74 estabelece como finalidade "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Portanto, é dever sim.

PEGA ESSA DICA!

Decore as finalidades do controle interno no art. 74: avaliar metas do PPA, comprovar legalidade e avaliar resultados (eficácia/eficiência), controlar operações de crédito e apoiar o controle externo. Lembre-se de que todos os Poderes devem manter controle interno, não apenas o Executivo.

Conclusão: A única alternativa correta é a C.

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