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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu055163
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos do art. 27 da Lei no 1.079/50, nos processos por crime de responsabilidade do Presidente da República, a sessão de julgamento será aberta pelo
  1. APresidente do Congresso Nacional.
  2. BPresidente do Senado Federal.
  3. CPresidente da Câmara dos Deputados.
  4. DPresidente do Supremo Tribunal Federal.
  5. EProcurador Geral da República.
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GabaritoD — Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Responsabilidade do Presidente da República: Sessão de Julgamento

Gabarito: letra D. A sessão de julgamento nos processos por crime de responsabilidade do Presidente da República é aberta pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 27 da Lei nº 1.079/1950.

A Lei nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. No rito do impeachment presidencial, a Câmara dos Deputados realiza o juízo de admissibilidade (autorização por 2/3 dos votos). Uma vez admitida a acusação, o processo segue para o Senado Federal, que é o tribunal competente para o julgamento (CF, art. 52, I). Entretanto, a presidência da sessão de julgamento não cabe ao Presidente do Senado, mas sim ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que atua como magistrado condutor do feito, garantindo a observância das regras processuais e a imparcialidade.

Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment):

Art. 27 – “A sessão de julgamento será aberta pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, depois de verificar se estão presentes os acusadores, o acusado e seus defensores, bem como os juízes, determinará a leitura dos autos e das provas.”


Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente do Congresso Nacional não tem atribuição para abrir a sessão de julgamento. O Congresso Nacional exerce a função legislativa, mas o julgamento do impeachment é conduzido pelo Senado Federal sob a presidência do Presidente do STF. O Presidente do Congresso é, na verdade, o Presidente do Senado (CF, art. 57, §5º), mas ele não preside o julgamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o Senado Federal seja o tribunal competente para julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I), a sessão não é aberta pelo seu Presidente. O Presidente do Senado tem a função de dirigir os trabalhos legislativos, mas durante o julgamento do impeachment a presidência é do Presidente do STF, conforme determina a lei especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Câmara dos Deputados exerce apenas o juízo de admissibilidade inicial, autorizando ou não a abertura do processo por 2/3 de seus membros (CF, art. 86, caput). Não participa da fase de julgamento, nem o seu Presidente conduz a sessão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 27 da Lei nº 1.079/50, a sessão de julgamento é aberta pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa previsão visa assegurar a imparcialidade e a correta aplicação do direito, uma vez que o STF é o guardião da Constituição e seus ministros são magistrados de carreira. O Presidente do STF preside os trabalhos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, mas não vota, salvo em caso de empate.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e, nos crimes comuns, é o titular da ação penal (CF, art. 129, I). Nos crimes de responsabilidade, a acusação é feita pela Câmara dos Deputados, não pelo PGR. Ele não preside a sessão de julgamento; pode, quando muito, atuar como parte se houver ilícito penal comum conexo, mas não é o caso.


NÃO CAIA NESSA!

Memorize a competência: Câmara autoriza (2/3), Senado julga, Presidente do STF preside. Essa tríade é recorrente em provas. Não confunda com o julgamento de outras autoridades (ex.: Governador é julgado pelo Tribunal de Justiça local, e a presidência cabe ao Presidente do TJ).

Gabarito: letra D.

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