No que concerne ao peculato, é correto afirmar que, se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem,
Afica sujeito a pena de detenção.
Bfica sujeito a pena de reclusão e multa.
Ca reparação do dano ocorrida depois do trânsito em julgado de sentença condenatória não tem qualquer consequência penal.
Da reparação do dano ocorrida antes do trânsito em julgado de sentença condenatória reduz de metade a pena imposta.
Ea conduta é considerada atípica, por não haver expressa previsão legal para punição por crime culposo.
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GabaritoA — fica sujeito a pena de detenção.
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Peculato culposo (art. 312, §2º do CP)
Gabarito: letra A. A pena para o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem no peculato é de detenção, conforme expressamente previsto no art. 312, §2º do Código Penal.
A questão trata do peculato culposo, modalidade culposa do crime de peculato. O art. 312, §2º do CP estabelece pena de detenção, de três meses a um ano. Já as formas dolosas (caput e §1º) têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. O §3º regula a reparação do dano: se ocorre antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após, reduz a pena pela metade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a pena do peculato culposo (detenção) com a dos dolosos (reclusão e multa). Além disso, inverte os efeitos da reparação do dano: antes da sentença irrecorrível = extinção; depois = redução pela metade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a pena prevista no §2º do art. 312: detenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena para o peculato culposo é de detenção, e não de reclusão e multa. Esta pena é reservada para as formas dolosas (caput e §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 312 determina que a reparação do dano posterior ao trânsito em julgado reduz a pena pela metade, e não que não tem consequência penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reparação anterior ao trânsito em julgado extingue a punibilidade, conforme §3º. A redução pela metade ocorre quando a reparação é posterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há expressa previsão legal para a punição do peculato culposo no art. 312, §2º do CP. A conduta é típica.